Suplente de deputado: como funciona a lista de espera no Legislativo

Suplente de deputado é definido pela votação dentro do partido ou da federação e pode assumir em caso de afastamento

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Regras para posse de suplente de deputado consideram lista de votação dentro do próprio partido ou federação (Foto: Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados)

Regras para posse de suplente de deputado consideram lista de votação dentro do próprio partido ou federação (Foto: Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados)

A chegada de períodos eleitorais desperta dúvidas sobre quais são as regras para que um suplente de deputado assuma uma cadeira na Câmara Federal ou em assembleias estaduais pelo país. As regras sobre como funciona a lista de espera no Legislativo não preveem uma “fila única” reunindo todos os candidatos não eleitos, mas sim uma relação entre os mais votados dentro de cada partido ou federação.

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Por se tratar de uma eleição proporcional, os votos dados pelos eleitores são computados para o candidato e também para o partido ou federação à qual ele pertence. A partir do total de votos válidos é calculado o chamado quociente eleitoral, que define quantos votos cada partido precisará fazer para ter direito a uma vaga, e o quociente partidário, que indica quantas cadeiras cada legenda terá direito.

Com base nesse número, os candidatos mais votados são considerados eleitos, desde que tenham atingido a votação mínima exigida, de 10% do quociente eleitoral.

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Quando um suplente de deputado pode assumir o mandato

Os nomes que ficam imediatamente na sequência destas listas em cada partido ou federação são considerados suplentes. Eles podem assumir o cargo temporária ou definitivamente. Os casos que podem resultar em posse do suplente são:

  • Licença por doença (desde que por período superior a 120 dias)
  • Licença para assuntos particulares (desde que por período superior a 120 dias)
  • Morte
  • Renúncia
  • Cassação do mandato

Desta forma, quando um deputado fica impedido de ocupar o cargo por algum motivo, a suplência é destinada ao primeiro deputado mais votado e não eleito do partido ou federação à qual pertence o titular que está se afastando.

Suplente precisa atingir o quociente eleitoral?

Para serem eleitos, os deputados precisam atingir uma votação mínima de 10% do total do quociente eleitoral. No caso dos suplentes, essa regra não é exigida. O substituto pode assumir o lugar do titular ainda que não tenha atingido a votação mínima exigida nas eleições pela legislação eleitoral. O entendimento foi firmado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir que o substituto mantenha linha partidária e ideológica semelhante à do titular.

O mais votado entre os não eleitos assume a vaga?

Não. A suplência de deputado em caso de impedimento é destinada ao mais votado entre os não eleitos dentro do partido ou da federação, e não entre todos os não eleitos de maneira geral na eleição.

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Um exemplo ajuda a ilustrar o caso. Entre os 16 deputados federais eleitos por SC nas eleições de 2022, somente uma foi substituída de forma definitiva. A ex-deputada Carmen Zanotto, eleita deputada pelo Cidadania, concorreu a prefeita de Lages nas eleições de 2024. Como venceu a disputa, precisou renunciar ao cargo para assumir a prefeitura a partir de 2025.

Para a vaga aberta, foi convocada a suplente imediata da federação PSDB-Cidadania (que na prática funciona como um partido único). Geovania de Sá, que concorreu pelo PSDB e foi a mais votada da federação entre os não eleitos, com 84,4 mil votos, assumiu o cargo e terminará o atual mandato em janeiro (ela é candidata à reeleição nas Eleições 2026).

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O mais votado no geral entre todos os não eleitos de SC foi Bruno Souza (Novo), que teve 86,5 mil votos, mas a vaga não foi destinada a ele, porque concorreu por outro partido. Ele só teria direito a assumir em caso de afastamento do deputado Gilson Marques, o único eleito pelo Novo nas eleições de 2022.

Como é definida a ordem dos suplentes de deputado

A ordem dos suplentes de cada partido ou federação é definida em ordem decrescente, partindo do candidato mais votado para o menos votado entre os não eleitos. O 1º suplente, neste caso, é o que teve a maior votação após o último titular eleito.

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Se houver empate entre a votação, o candidato mais velho tem preferência para assumir a vaga.

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O que acontece quando não há mais suplentes

Segundo a Constituição Federal, se uma cadeira de deputado ou senador ficar vaga de forma definitiva, por morte ou cassação de mandato, por exemplo, uma nova eleição pode ser feita para preencher especificamente esta vaga.

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Para isso, no entanto, é preciso que faltem mais de 15 meses para o fim da legislatura. Caso a vacância do cargo ocorra a menos de 15 meses do término do mandato, a cadeira permanecerá vaga até a posse dos novos eleitos. A regra também não vale para casos de afastamentos temporários, em que a cadeira também permanece vaga caso não haja suplentes para assumir.

Como os partidos costumam indicar longas listas de candidatos e a cláusula de desempenho não é exigida dos suplentes, o cenário de “falta de suplentes” para assumir o mandato que exija nova eleição para a vaga nunca ocorreu no país.