Eleições 2026: trabalhador tem direito de ir votar sem desconto no salário; veja direitos e deveres

Empresas de comércio, saúde e serviços devem organizar turnos para garantir direito de voto sem corte de dias ou horas trabalhadas

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Empresas são obrigadas a liberar trabalhadores para votar sem desconto no salário no dia da eleição. Regra exige organização de escalas em serviços essenciais (Foto: Paulo Pinto, Agência Brasil)

A liberação de funcionários para votar no primeiro turno é obrigatória e não pode gerar desconto no salário dos trabalhadores de nenhum setor. A garantia prevista na legislação eleitoral exige que empresas de serviços essenciais, como comércio, saúde e hotelaria, organizem escalas e turnos para assegurar o direito de voto aos empregados no dia das eleições de 2026, em 4 de outubro.

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Direito fundamental de todo cidadão, o voto prevalece sobre os horários da jornada de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que as companhias precisam liberar o colaborador pelo tempo exato de deslocamento e votação, independentemente do volume de demandas da empresa.

Direitos do trabalhador no dia da eleição

Liberar os funcionários para ir à seção eleitoral é uma obrigação legal das empresas. Para evitar prejuízos ao trabalhador, a legislação estabelece regras claras e proibições ao empregador:

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  • Sem desconto no salário: o tempo despendido para votar conta como jornada normal de trabalho e não pode gerar cortes na folha de pagamento.
  • Sem compensação de horas: a empresa está proibida de exigir a reposição posterior do período utilizado na votação.
  • Prioridade de deslocamento: o trabalhador tem autonomia para cumprir seu dever eleitoral e retornar ao posto com a garantia de total respaldo legal.

Empresas que criarem obstáculos ao exercício do voto, seja estipulando metas inalcançáveis, negando pausas ou criando dificuldades indiretas, violam diretamente o Código Eleitoral e podem configurar infração grave.

O que caracteriza o assédio eleitoral

Coagir, constranger ou orientar a escolha do eleitor no ambiente corporativo constitui assédio eleitoral. Empresas, gerentes, diretores e empresários não podem utilizar sua autoridade hierárquica para tentar influenciar a decisão de voto do colaborador.

Constituem condutas ilegais no ambiente corporativo:

  • Ameaças de demissão ou corte de benefícios atrelados ao resultado do pleito.
  • Promessas de vantagens, gratificações ou promoções em troca do voto.
  • Humilhação e constrangimento por conta de divergências ou escolhas políticas.

Como denunciar e quais provas guardar da empresa

Os trabalhadores pressionados ou impedidos de ir às urnas devem registrar formalmente a irregularidade junto aos órgãos fiscalizadores. A produção de provas sólidas facilita a apuração e fortalece as medidas punitivas contra o infrator.

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Print-screens de conversas em aplicativos de mensagens, e-mails institucionais, comunicados internos da empresa, áudios e vídeos de reuniões ou abordagens diretas e testemunhos de colegas de trabalho são provas indispensáveis para formalizar a denúncia.

O registro das denúncias deve ser feito junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além do apoio prestado pelos sindicatos das categorias.

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*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.