O avanço da inteligência artificial (IA) faz com que essa tecnologia tenha sido incorporada a etapas de produção em diferentes áreas, incluindo as campanhas eleitorais. As ferramentas vêm sendo usadas para edição de imagens e de artes divulgadas nas redes sociais por candidatos que estarão nas urnas em outubro.
Por outro lado, o uso de IA nas Eleições 2026 também impõe desafios contra a disseminação de imagens manipuladas e informações falsas, o que fez a Justiça Eleitoral proibir certas práticas e liberar outras na campanha eleitoral.
IA está proibida nas eleições de 2026?
O uso de inteligência artificial não está proibido nas eleições de 2026. A tecnologia poderá ser usada por candidatos e equipes de marketing em materiais de divulgação da campanha. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou algumas regras que precisam ser seguidas sempre que a IA for utilizada por candidaturas.
A principal regra é a obrigatoriedade de identificação em todos os conteúdos que tenham sido produzidos ou significativamente alterados por meio de IA. Segundo a Justiça Eleitoral, a informação deve constar “de modo explícito, destacado e acessível”. A norma vale para textos, áudios, vídeos e imagens.
O que está liberado pelo TSE?
As campanhas eleitorais podem usar IA para produzir vídeos, fotos, artes, músicas, jingles ou outros conteúdos, desde que não usem a tecnologia para produzir desinformação ou material que venha a enganar o eleitor. As peças também devem trazer o aviso explícito, destacado e acessível de que houve uso da ferramenta.
A principal preocupação da Justiça Eleitoral não é exatamente com a tecnologia em si, mas com a possibilidade de uso dela para fabricar situações que nunca ocorreram de modo a desinformar os eleitores ou prejudicar eventuais adversários indevidamente.
Quando é preciso avisar que o conteúdo foi feito com IA?
A propaganda eleitoral feita com uso do chamado conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial deve ser acompanhada de aviso sempre que tenha sido criada ou significativamente alterada por meio de IA ou tecnologia equivalente.
O que é conteúdo sintético?
O chamado conteúdo sintético multimídia é qualquer vídeo, imagem ou áudio criado ou alterado por IA, em que as informações são produzidas artificialmente. Entram nesta categoria montagens de fotos, manipulação de áudios, avatares (perfis digitais dos candidatos) e as chamadas deepfakes — vídeos que clonam vozes e gestos de personagens para simular afirmações que eles na realidade nunca fizeram.
Esses conteúdos são os alvos principais da preocupação da Justiça Eleitoral para evitar prejuízo a campanhas adversárias e desequilíbrio na eleição em razão de conteúdos manipulados.
O que o TSE proibiu nas Eleições 2026?
O TSE estabeleceu algumas regras para impedir abusos no uso de IA nas Eleições 2026. Em geral, as normas buscam evitar a utilização da tecnologia para desinformar eleitores, manipular imagem ou voz de forma enganosa, criar conteúdo falso sobre candidatos adversários ou mesmo esconder o uso da inteligência artificial na criação das publicações.
As regras são definidas por atualizações da Resolução TSE n. 23.610/2019. Confira abaixo as principais regras em vigor para as eleições deste ano:
- Aviso obrigatório: qualquer conteúdo sintético multimídia gerado por IA (que crie, substitua, omita, altere a velocidade ou sobreponha imagens e sons) deve informar explicitamente que o material foi manipulado. A rotulagem deve ser clara: no início de áudios, via marca d’água em imagens e vídeos, e em todas as páginas de materiais impressos;
- Proibição de deepfakes: é proibido o uso de IA para alterar ou criar voz e imagem de pessoa viva, falecida ou fictícia com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas. Vídeos que usam grandes acervos de gravações para produzir essas manipulações em falas ou gestos são chamados de deepfakes;
- Restrições a chatbots e avatares: o uso dessas ferramentas para interagir com os eleitores exige aviso sobre o uso de IA. É proibida qualquer simulação que induza o eleitor a acreditar que está conversando com o candidato ou outra pessoa real;
- Proibição dias antes da votação: entre 72 horas antes e 24 horas após a votação, é proibida a publicação ou o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos por IA, mesmo que estejam devidamente rotulados. A regra valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno e busca evitar que conteúdos produzidos por IA causem desequilíbrio na disputa nos dias que antecedem a votação.
Deepfake pode ser usado em campanha eleitoral?
Não. As deepfakes, vídeos com manipulação de fotos, voz ou vídeo que permitam simular uma pessoa real dizendo ou fazendo algo que não existiu, são proibidas nas eleições deste ano. O uso de publicações deste tipo no contexto da campanha eleitoral pode motivar decisões de remoção de conteúdo e de responsabilização com base na legislação eleitoral, com sanções como multas e até riscos à elegibilidade.
O que muda perto do dia da eleição?
Uma das principais novidades desta eleição é a proibição de publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos criados ou manipulados por IA nas 72 horas antes e nas 24 horas depois do término da votação. A regra vale mesmo para publicações que possuam o aviso de uso de IA, no primeiro e no segundo turno (caso haja).
O que acontece com conteúdo de IA sem identificação?
O descumprimento das regras sobre uso de conteúdos gerados ou alterados por IA na campanha eleitoral pode levar à remoção imediata do conteúdo, seja por iniciativa da plataforma ou por determinação judicial. Irregularidades podem ser denunciadas por candidaturas adversárias ou por eleitores.
Quais punições podem atingir candidatos e campanhas?
O desrespeito às regras de transparência ou o uso de simulações virtuais indevidas podem resultar na remoção imediata do conteúdo ou a suspensão do serviço de comunicação. Além disso, a conduta também é passível de multa e apuração pela Justiça Eleitoral. Em situações mais graves, pode acarretar questionamentos até mesmo ao registro de candidatura, em situações a serem analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
As plataformas digitais também têm responsabilidade?
As plataformas de redes sociais devem adotar medidas para cumprir as regras eleitorais, incluindo a proibição de impulsionamento e a permissão para identificação de uso de IA. Além disso, a remoção de conteúdos irregulares também deve ser prática acompanhada pelas empresas de tecnologia. A Justiça Eleitoral também afirma manter contato direto com as plataformas digitais que garantem um cumprimento imediato das decisões judiciais ligadas a conteúdos suspeitos ou investigados por descumprir as regras das eleições.
Como o eleitor pode se proteger de conteúdo falso com IA?
Do ponto de vista do eleitor, há formas de se proteger e tentar identificar conteúdos que possam ter sido criados ou manipulados por meio de inteligência artificial. Em linhas gerais, as recomendações envolvem desconfiar de vídeos ou áudios sem fontes confiáveis, com publicações em tons alarmistas ou produzidos com intenção de despertar medo ou raiva, verificar se há aviso sobre uso de IA na publicação, procurar as informações em veículos profissionais de imprensa ou canais oficiais de órgãos públicos e entidades.
Também é importante observar o contexto das publicações e evitar compartilhar conteúdo suspeito, casos em que não há certeza sobre a veracidade das informações ou dos conteúdos.
Como denunciar conteúdo suspeito?
O eleitor pode denunciar propagandas que desrespeitem as regras sobre uso de IA na campanha por meio de canais da Justiça Eleitoral.
No período de pré-campanha eleitoral, antes de 16 de agosto, as denúncias podem ser feitas pelos eleitores por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Eleitoral. Com o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, as denúncias passam a ser feitas por meio do aplicativo Pardal, que permite denúncias de forma anônima. As irregularidades de campanha são tratadas pelo juízo eleitoral, conforme cada Zona Eleitoral.
No entanto, casos em que possíveis abusos no uso da IA resultem em uma representação por parte dos partidos ou candidatos, a análise fica por conta dos juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). As ações podem motivar, inclusive, decisões liminares que garantem medidas em prazo curto, a fim de evitar danos e desequilíbrio nas eleições em função dos conteúdos divulgados indevidamente.
