Windbanners de candidatos entram na mira da fiscalização eleitoral após tomarem conta das ruas em Florianópolis

Documento assinado por três promotores eleitorais ressalta que a legislação permite a propaganda em determinadas modalidades, mas não afasta a necessidade de observância das normas de trânsito, acessibilidade e segurança pública

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Windbanners eleitorais tomaram ruas de cidades de SC (Fotos: Patrick Rodrigues, NSC Total)

Os windbanners que tomaram conta das ruas de Florianópolis durante as Eleições 2026 entraram na mira da fiscalização eleitoral por causa dos possíveis riscos à segurança e à circulação nas vias. As Promotorias Eleitorais da Capital recomendaram à Guarda Municipal e à Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) a adoção de medidas de fiscalização e prevenção para materiais instalados em espaços públicos.

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A recomendação tem como objetivo preservar a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas e a livre circulação urbana durante o período eleitoral, segundo o Ministério Público Eleitoral.

A iniciativa ocorre em meio à concentração de bandeiras em pontos de grande circulação de Florianópolis. Canteiros da Avenida Beira-Mar, da Avenida Mauro Ramos e a calçada em frente ao Terminal Integrado do Centro (Ticen) estão entre os locais utilizados por candidatos para expor os materiais.

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Veja fotos dos windbanners de candidatos em Florianópolis

Onde a fiscalização deve ocorrer

A recomendação considera a instalação de windbanners, bandeiras, cavaletes, suportes, hastes e estruturas semelhantes em canteiros centrais, ilhas de canalização, rotatórias, curvas e outros pontos das vias da cidade.

Segundo os promotores, a ocupação desses espaços pode comprometer a visibilidade de motoristas e pedestres, dificultar a mobilidade de pessoas, especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência, e aumentar o risco de acidentes.  

O documento ressalta que a legislação eleitoral permite a propaganda em determinadas modalidades, mas não afasta a necessidade de observância das normas de trânsito, acessibilidade e segurança pública. Também destaca que a livre circulação nas vias e calçadas deve ser preservada.

A propaganda eleitoral deve conciliar a liberdade de manifestação do pensamento político e o direito da informação dos cidadãos com o respeito aos bens públicos de uso comum do povo, à ordem urbanística, á segurança coletiva e à fluidez do trânsito urbano

O que os agentes devem fazer

Entre as medidas recomendadas está o levantamento e mapeamento, em até cinco dias, dos locais mais críticos onde haja concentração de materiais que possam comprometer a circulação de veículos e pedestres. Os resultados deverão ser encaminhados às Promotorias Eleitorais responsáveis.

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Caso seja identificado risco concreto e iminente à segurança viária ou à acessibilidade, a orientação é para que sejam adotadas medidas para remover ou realocar estruturas instaladas irregularmente.

A atuação dos agentes públicos, segundo a recomendação, deve ficar restrita aos aspectos relacionados à segurança e à mobilidade, sem análise do conteúdo da propaganda, que cabe à Justiça Eleitoral.

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Regras para os windbanners

Os windbanners são uma das formas de propaganda eleitoral permitidas nas vias públicas, mas precisam seguir algumas regras:

  • Horário: devem ser instalados a partir das 6h e retirados até as 22h.
  • Circulação: não podem bloquear ou dificultar a passagem de pedestres ou veículos, nem obstruir calçadas, rampas ou pisos táteis.
  • Segurança: não podem prejudicar a visibilidade no trânsito, especialmente em esquinas e cruzamentos.
  • Tamanho: a legislação não estabelece dimensão específica, mas as bandeiras não podem dificultar a circulação, comprometer a segurança ou produzir efeito semelhante ao de um outdoor.
  • Vários juntos: mais de uma bandeira pode ser colocada no mesmo local, desde que o conjunto não crie efeito visual semelhante ao de um painel de outdoor.
  • Bonecos e totens: são proibidos em bens públicos ou de uso comum, como calçadas, praças e canteiros. A proibição também vale para cavaletes e peças infláveis.
  • Fiscalização: pode ser feita por juízes eleitorais, órgãos de trânsito e de segurança, dentro de suas atribuições.
  • Denúncias: propaganda irregular pode ser denunciada por qualquer pessoa pelo aplicativo Pardal, preferencialmente com foto e localização precisa.
  • Multa: a propaganda irregular pode resultar em determinação de retirada e multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Fiscalização deve ser igual para todos

As Promotorias Eleitorais também orientam que a fiscalização seja feita de forma uniforme e neutra, com tratamento igual para partidos, federações, coligações e candidaturas.

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O documento foi assinado pelos Promotores Eleitorais Affonso Ghizzo Neto, da 12ª Zona Eleitoral, Rosangela Zanatta, da 13ª Zona Eleitoral, e Roberta Mesquita e Oliveira Tauscheck, da 100ª Zona Eleitoral de Florianópolis, e encaminhado aos Juízos Eleitorais da 12ª, 13ª e 100ª Zonas Eleitorais de Florianópolis e ao Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina.