A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu produtos de limpeza irregulares que podem causar queimaduras, problemas respiratórios e até intoxicações graves. A decisão, publicada nesta sexta-feira (23), atinge o percarbonato de sódio essencial, da Cedro Química, e os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza.
O percarbonato de sódio essencial não tem regularização junto à Anvisa. Por isso, estão proibidas a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso do produto. Já os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza foram vetados porque não têm registro ou notificação na Agência. Além disso, são fabricados por uma empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).
Quais são os riscos de usar produtos de limpeza irregulares?
Saneantes que não passaram pela avaliação da vigilância sanitária são considerados clandestinos. Como não há garantia sobre as condições em que foram produzidos, o uso desses itens pode provocar queimaduras, irritações, problemas respiratórios, ferimentos e intoxicações graves.
Para comercializar produtos de limpeza em supermercados, lojas e mercearias, as empresas precisam cumprir as exigências sanitárias. As regras buscam garantir que os produtos sejam seguros, tenham resultados adequados e passem por um controle rigoroso de qualidade, diz a Anvisa.
Como saber se um produto de limpeza é regularizado?
Antes de vender saneantes no Brasil, a empresa precisa obter a Autorização de Funcionamento (AFE), também conhecida como alvará de funcionamento, junto à vigilância sanitária estadual ou municipal.
Além disso, é necessário verificar qual tipo de regularização cada produto exige. A Anvisa divide os saneantes em duas categorias, conforme o risco que oferecem à saúde.
Os produtos de risco 1 incluem itens comuns do dia a dia, como sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral. Nessa categoria, não é necessário registro na Anvisa, mas a notificação é obrigatória.
Já os produtos de risco 2 têm maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas. Por isso, precisam de registro obrigatório na Agência.
Nessa categoria estão água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos, detergentes enzimáticos hospitalares, desinfestantes, inseticidas, repelentes, raticidas, fungicidas, algicidas, produtos biológicos e produtos para jardinagem amadora.
A resolução com a proibição da Anvisa está disponível online.



