Famílias de Joinville podem ser investigadas por abandono após dono de lar de idosos ser preso. O caso foi descoberto após fiscalizações do Ministério Público. O homem foi detido na última quinta-feira (25), quando o MP determinou que os idosos fossem acolhidos pelos familiares em 48 horas sob possibilidade de responderem pelo crime de abandono.
De acordo com o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, titular da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, o casal dono do espaço, localizado no bairro Paranaguamirim, cobrava em média R$ 2,3 mil por idoso abrigado. Entretanto, o casal não tinha autorização para oferecer o serviço, assim como não cumpria com os requisitos para o funcionamento de um Instituto de Longa Permanência (ILP).
O promotor explica que, no momento da vistoria realizada nesta semana, havia cinco idosos e uma outra pessoa adulta morando no local. Além disso, um casal era responsável pelos serviços.
Além disso, Warsch comenta que a Vigilância Sanitária também já havia interditado o local por duas vezes, inclusive notificado o proprietário de que ele não poderia exercer aquela atividade.
“Para funcionar uma uma instituição de idosos, ela tem que ter toda uma série de serviços ofertados, toda uma série de cuidados que devem ser avaliados pela Vigilância Sanitária previamente, antes da pessoa abrir uma ILP”, explica.
Outras irregularidades encontradas no lar de idosos clandestino em Joinville
- Sem local adequado;
- Sem responsável técnico;
- Sem cuidador;
- Sem nutricionista;
- Falta de atendimento médico;
- Sem controle de medicamentos;
- Animais que faziam suas necessidades onde idosos tomavam banho.
A partir disso, o MPSC fez uma nova vistoria na terça-feira (25) e verificou que o local era inadequado para o serviço. O promotor conta que viu quartos pequenos, sem ventilação e com cheiro forte.
Também foram encontrados animais circulando livremente pela casa, inclusive no local onde havia a necessidade do banho dos idosos. Ali, também havia uma área para que os animais fizessem suas necessidades fisiológicas. Conforme o promotor, isso ocorria no mesmo box onde os idosos tomavam banho.
“A gente também verificou que não havia responsável técnico pelo local, alguém que se responsabilizasse caso acontecesse alguma coisa. Não havia cuidadores ou nutricionista. O cardápio dos idosos era simplesmente aquilo que no dia as pessoas ali, os dois moradores, resolviam dar a eles. Não havia controle de medicação. Elas eram dadas sem qualquer controle, se podia fazer mal ou não e sem o horário definido”, cita. Warsch destaca que alguns idosos tinham problemas de saúde que necessitavam de medicação contínua, mas que a mesma não era fornecida com o devido controle.
Além disso, foi apurado que os idosos não recebiam atendimento médico. “E esse é o ponto mais grave”, enfatiza o promotor. “Havia uma pessoa lá com uma ferida nas costas, descamando, e não tinha qualquer informação de que aquela pessoa tivesse sido encaminhada para atendimento médico. Havia uma outra senhora relatando dores ao ir no banheiro e não havia qualquer comprovação de ela tivesse sido encaminhada para esse atendimento médico”, explica.
Para o promotor, a parte de cuidados com a saúde dos idosos estava sendo negligenciada, o que foi o ápice para a situação ter sido classificada como maus-tratos. “A gente conversou e nenhum deles falou que era agredido ou maltratado psicologicamente pelos proprietários, o que foi um alento, mas isso não diminui a negligência, não diminui a questão dos maus-tratos.
O que aconteceu com os idosos
Warsch relata que, no primeiro momento, os idosos foram encaminhados à família de origem, responsável por recebê-los ou mantê-los na própria casa ou então encaminhá-los para instituições regulares. Também foi prestado apoio via Serviço Social da prefeitura para prestar esse auxílio a essas famílias.
“Foi dado o prazo de 48 horas para que esses idosos fossem encaminhados aos seus familiares e, se os familiares não os retirarem de lá, eles também vão responder pelo crime de abandono”, explica o promotor. Por meio de nota, o MPSC informou na quarta-feira (26) que será determinada a investigação dos familiares pelo crime de abandono.
O dono do imóvel foi ouvido em audiência de custódia e liberado para responder o processo em liberdade, entretanto, ele deve cumprir medidas cautelares:
- Comparecer à autoridade competente sempre que for intimado para atos do inquérito, da instrução ou do julgamento.
- Não mudar de residência sem autorização prévia da autoridade processante.
- Não se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem informar onde poderá ser encontrado.
- Não sair da comarca onde reside sem autorização judicial.
- Não manter, administrar ou participar de estabelecimentos voltados ao atendimento de idosos ou pessoas com deficiência, diretamente ou por intermédio de terceiros ou pessoas jurídicas, sem as autorizações legais necessárias.







