A Justiça decretou a prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, dos pais do bebê de cinco meses levado sem vida à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Rio Maina, em Criciúma. A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (1º).
O casal havia sido preso em flagrante por abandono de incapaz, após o outro filho da família, de quatro anos, ser encontrado sozinho dentro de um veículo no estacionamento da unidade. Na audiência, o juiz homologou o flagrante e determinou que os pais continuem presos para o aprofundamento da investigação sobre a morte do bebê.
Conforme o termo da audiência de custódia, as conselheiras tutelares entraram em contato com familiares do menino, que posteriormente ficou sob os cuidados da avó materna. A Polícia Militar também acionou a Polícia Civil e o Instituto Médico-Legal (IML). O corpo do bebê foi recolhido para a realização dos exames periciais.
Segundo a decisão, a Polícia Civil e o Ministério Público apontaram a necessidade de apurar as suspeitas de homicídio e estupro. As hipóteses são investigadas e ainda não foram confirmadas por exames periciais.
Decisão cita lesão e divergências nos relatos
A equipe médica informou que o bebê apresentava rigidez corporal, indicando que a morte poderia ter ocorrido algumas horas antes da chegada à UPA. Também foi identificada uma lesão na região anal da criança, que, segundo o documento, consistente em uma laceração.
A decisão cita ainda divergências nos relatos apresentados pelos pais sobre os momentos que antecederam a morte. O casal declarou que o bebê teria se engasgado durante a madrugada e que foram realizadas tentativas de reanimação.
Outro ponto considerado foi a morte de um segundo bebê do casal, registrada em 2025. A criança tinha sete meses e, segundo o relato apresentado pelo pai, teria morrido após se engasgar. O caso anterior também deverá ser apurado.
Perícias serão realizadas durante a investigação
A prisão temporária foi decretada para permitir a realização de perícias no corpo do bebê e na residência da família, além da coleta de depoimentos de testemunhas.
Na decisão, o juiz considerou que a liberdade dos investigados poderia prejudicar as diligências, com risco de ocultação ou destruição de provas e eventual influência sobre testemunhas. O magistrado também entendeu que outras medidas cautelares seriam insuficientes neste momento.
O pedido de busca e apreensão e de quebra do sigilo do celular do pai não foi analisado pela Vara Regional de Garantias. Como o caso envolve a Lei Henry Borel, que trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, o processo será encaminhado ao juízo competente.
Após os 30 dias, o casal deverá ser colocado em liberdade, salvo se houver prorrogação da prisão temporária ou decretação da prisão preventiva. A decisão não representa condenação, e a responsabilidade pela morte ainda será apurada.
