Blumenau ganha lei que cria cadastro público com nome de agressores de mulheres e crianças

Objetivo é que o nome do condenado e o crime cometeu sejam divulgados quando o caso estiver finalizado na Justiça.

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(Foto: Guilherme Hahn, Especial)

O prefeito de Blumenau, Egidio Ferrari (PL), sancionou nesta terça-feira (11) a lei que cria um cadastro municipal com informações sobre pessoas condenadas definitivamente por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A proposta, de autoria do vereador Flavinho (PL), havia sido aprovada pela Câmara Municipal em julho.

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Chamado de Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD), o sistema deverá reunir dados oficiais de condenações que não podem mais ser objeto de recurso. Na área de acesso público, poderão aparecer informações como nome completo do condenado, crime cometido, data do trânsito em julgado, órgão responsável pelo julgamento e situação do cumprimento da pena.

As informações poderão ficar disponíveis desde o trânsito em julgado até o fim do cumprimento da pena, incluindo eventuais medidas de segurança. Após o cumprimento ou a extinção da pena, os dados deverão ser retirados da área pública em até 30 dias depois da confirmação oficial. A remoção também poderá ocorrer imediatamente por determinação judicial ou decisão administrativa.

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A lei determina que a identidade das vítimas seja preservada e que sejam divulgadas apenas informações oficiais, provenientes de decisões judiciais definitivas e de comunicações formais dos órgãos competentes. Nos casos que tramitam sob segredo de Justiça, a regra também deverá ser respeitada.

Objetivo é dar mais proteção a mulheres e crianças

Segundo a lei, o objetivo do cadastro é reforçar as políticas municipais de prevenção e proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Apesar da sanção, o cadastro ainda não está funcionando. Antes de ser criado, a prefeitura precisa firmar acordos de cooperação técnica com as instituições que possuem os dados das condenações. O município não informou um prazo para que isso aconteça.

Em maio deste ano, entrou em vigor uma lei federal semelhante assinada pelo presidente Lula (PT), que também prevê um cadastro de condenados por crimes de violência contra mulheres e crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Até o momento, porém, o cadastro nacional ainda não entrou em funcionamento.