O caso da morte do empresário Carlo Fabio Tomelin, de Indaial, teve mais uma reviravolta. O homem de 48 anos faleceu após ser atropelado pelo carro conduzido pela companheira dele, depois da briga. A Polícia Civil não indiciou a mulher e afirmou que não houve conduta criminosa por parte dela. Porém, nesta quarta-feira (23), o Ministério Público de Santa Catarina disse entender a situação de outra forma.
O MPSC informou que denunciou a companheira de Carlo à Justiça, que deve decidir agora se a mulher vai responder criminalmente pela morte. A promotoria quer que ela seja julgada pelo crime de homicídio qualificado e sustenta que a denunciada fez manobras bruscas, mesmo sabendo que o homem estava preso à parte externa do carro. Assim, para o órgão, ela assumiu o risco de matar o companheiro.
O caso ocorreu na noite de 31 de maio, após um desentendimento durante um evento em Blumenau. O homem teria voltado sozinho para casa, em Indaial, e, mais tarde, a mulher teria chegado à residência e os dois tiveram uma nova discussão. Conforme a acusação, Carlo tentou impedir que ela deixasse o local com o carro. A mulher teria entrado no veículo e iniciado a manobra para sair do imóvel.
Para impedi-la, o homem teria se pendurado no estribo do automóvel, pelo lado do motorista. Segundo a denúncia, a mulher percebeu que o empresário estava na parte externa do carro e fez movimentos para frente e para trás. Depois de acessar a via pública, teria conduzido o automóvel de forma brusca pelas ruas de Indaial, provocando a queda da vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu.
O MPSC sustenta que a denunciada sabia que a vítima estava presa ao veículo e, mesmo assim, prosseguiu com a condução. “Foi uma situação que terminou de forma trágica. Diante dos elementos apurados, o Ministério Público ofereceu a denúncia para que a Justiça analise a responsabilidade da acusada”, afirma Lucas Carvalho Mattiola, promotor de Justiça Substituto da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial.
O que diz a defesa da mulher
A defesa da mulher disse, em nota, que, “conforme apurado durante o inquérito policial, não foi identificada, por parte da denunciada, qualquer conduta dolosa ou culposa relacionada aos fatos investigados”. Citou ainda que “conforme consta dos elementos colhidos durante a investigação, a mulher encontrava-se em situação na qual teve sua saída da residência impedida mediante o emprego de força física por seu companheiro”.
A nota da defesa segue dizendo: “Diante dessa circunstância, a utilização do veículo constituiu o meio encontrado para que pudesse se desvincular da situação e deixar o local. Registra-se, ainda, que o companheiro da vítima, voluntariamente, teria se pendurado na parte externa do veículo, vindo posteriormente ao solo, a poucos metros da residência, onde, infelizmente, veio a falecer”.
Por fim, a defesa diz respeitar “o oferecimento da denúncia e o regular andamento do processo, ressaltando, contudo, que o trabalho realizado pela autoridade policial foi preciso, minucioso e pautado na análise das circunstâncias concretas dos fatos, tendo sido reconhecida, ao término da investigação, a ausência de qualquer ilícito penal por parte da denunciada”.
