Sujeira, urina de animais, e ausência de alvará: essas eram as condições de uma clínica clandestina de estética avançada, que funcionava em Balneário Camboriú. Além do estado insalubre, a responsável pelo local realizava procedimentos invasivos como aplicação de toxina botulínica e fios de PDO, e utilizava produtos com o prazo de validade expirado ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ela foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, e o valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).
De acordo com a decisão, equipes da Vigilância Sanitária realizaram uma fiscalização na clínica, que funcionava em uma sala de atendimento anexa à residência da ré. No local, foi constatado sujeira, urina de animais no piso, descarte inadequado de materiais perfurocortantes, ausência de alvará sanitário, equipamentos sem controle de esterilização e receituários médicos assinados em branco.
Além disso, a inspeção identificou indícios de falsificação de assinaturas de outros profissionais. Também foi comprovado que a responsável fazia a divulgação do local como se fosse um estabelecimento regular e apto ao atendimento de clientes.
Pacientes denunciaram complicações
A sentença destaca o fato de que a responsável já foi condenada em uma outra ocasião, na esfera criminal, por induzir consumidores a erro, manter produtos impróprios para uso e falsificar documento particular. Como a condenação transitou em julgado em 2024, o juízo cível considerou comprovadas a autoria e a ocorrência dos fatos.
O processo reúne ainda relatos de diversas pacientes que sofreram complicações após a realização de procedimentos com a profissional. Uma das mulheres afirmou ter passado por 23 sessões para retirada de ácido hialurônico, além de uma cirurgia na pálpebra, acumulando gastos superiores a R$ 35 mil.
Outra paciente relatou infecções após a aplicação de fios de PDO e disse ter recebido a orientação de cortar, com um alicate, um fio que permaneceu exposto na pele. Segundo o depoimento, o quadro se agravou após um novo procedimento realizado no mesmo local.
Condenação prevê multa em caso de descumprimento
Para a Justiça, a conduta extrapolou meras irregularidades administrativas e colocou em risco a saúde e a segurança dos consumidores, que foram submetidos a procedimentos invasivos em um ambiente clandestino e sem condições mínimas de segurança.
Além da condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, o juízo tornou definitiva a proibição de a mulher oferecer ou realizar procedimentos de estética avançada sem autorização dos órgãos competentes. Caso descumpra a determinação, ela estará sujeita ao pagamento de uma multa diária estimada em R$ 500.
A decisão, determinada no dia 9 de julho, não impede o exercício de atividades para as quais ela esteja regularmente habilitada, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais e sanitárias. Ainda cabe recurso.
