Uma dívida de quase R$ 400 mil em pensão alimentícia terminou com a prisão de um homem de 40 anos em Balneário Camboriú. A Guarda Municipal cumpriu o mandado de prisão na tarde desta quarta-feira (29), após localizar o veículo, um Chevrolet Tracker, conduzido pelo suspeito na região central da cidade.
Ele foi abordado pelos oficiais na Avenida Atlântica. Durante a consulta aos sistemas, os agentes confirmaram a existência de um mandado de prisão ativo por dívida de pensão alimentícia. Segundo a GM, o montante do débito acumulado chegou a R$ 399.527,94.
Imediatamente, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí (CPVI), em Itajaí, onde permanece à disposição da Justiça.
Nova lei permite pagamento de pensão via Pix
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) uma lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, chamado de “Pix Pensão”. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Pelas novas regras, caberá à instituição financeira fazer o débito na conta de quem paga a pensão nas datas definidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, o banco precisa informar a autoridade supervisora.
A partir disso, outros ativos financeiros do devedor acabam ficando indisponíveis até o valor da dívida ser atualizado. Se a pessoa for empresário individual, os ativos serão indisponibilizados.
A lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo o perfil de quem recebe e de quem paga, respeitado o anonimato dos dados, a fim de criar mais transparência.
Como funcionará o Pix Pensão
- A determinação prevê que seja permitido o desconto automático da pensão direto da conta bancária do devedor.
- São atingidos autônomos, profissionais informais e pessoas sem registro em carteira.
- O juiz ordena ao banco a transferência automática e periódica do valor para a conta do beneficiário.
- Pela lei, o beneficiário poderá solicitar, em qualquer fase do cumprimento da sentença, que a pensão alimentícia seja paga por meio de débito automático entre contas bancárias.
