Homem foge de acidente, tenta matar policial, mente que faz parte de facção e é preso preventivamente por seis crimes em SC

Caso ocorreu em Anita Garibaldi no mês de abril; homem estava sob efeito de álcool ou drogas

Compartilhe:
vista aérea da cidade de Anita Garibaldi

Homem responde por seis crimes diferentes cometidos na mesma madrugada (Foto: Portal de Turismo de Anita Garibaldi, Divulgação)

Um homem que tentou matar um policial militar e mentiu que pertencia a uma organização criminosa em Anita Garibaldi, na Serra catarinense, está preso preventivamente e respondendo uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Continua após a publicidade

O caso ocorreu no mês de abril, quando o homem desobedeceu ordem legal e ainda ameaçou os policiais depois de provocar um acidente de trânsito enquanto embriagado e fugir do local. A sequência de crimes seguiu até o momento em que os policiais precisaram atirar para conter o homem.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o homem, sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, teria perdido o controle do carro e invadido uma casa. Em seguida, ele fugiu do local ainda dirigindo. Quando abordado pelos policiais, ele se recusou a parar e sacou uma faca, atingindo um dos agentes no rosto. Neste momento, ele foi contido pelo disparo de uma arma de fogo.

Continua após a publicidade

O homem ainda ameaçou de morte o policial e seus familiares, mentindo que fazia parte de uma organização criminosa para tentar intimidar o agente. O ato se tornou crime a partir do sancionamento da Lei n. 15.358/2026, com pena prevista entre 12 e 20 anos de prisão.

Por quais crimes ele vai responder?

De acordo com o MPSC, o homem responde por seis diferentes crimes, todos cometidos na madrugada de 24 de abril de 2026:

  • Tentativa de homicídio triplamente qualificado (artigo 121 do Código Penal)
  • Dirigir embriagado ou sob efeito de substância psicoativa (artigo 306 do Código de Trânsito)
  • Fugir do local do acidente para evitar ser penalizado (artigo 305 do Código de Trânsito)
  • Desobedecer ordem legal de funcionário público  (artigo 330 do Código Penal)
  • Ameaça (artigo 147 do Código Penal)
  • Alegar falsamente participar de organização criminosa (artigo 3º, inciso VI, da Lei n. 15.358/2026)