Homem que agrediu companheira por dias, a impediu de sair de casa e a arrastou nua pela rua é condenado em SC

Justiça sentencia homem a mais de nove anos de regime híbrido, com tempo em cárcere fechado e semiaberto

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Homem que agrediu companheira por dias, a impediu de sair de casa e a arrastou nua pela rua é condenado em SC

Vítima foi constrangida e agredida publicamente pelo companheiro (Foto: Banco de Imagens)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) condenou um réu por tortura contra a companheira, na terça-feira (03). A decisão final compreende que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico em contexto de violência doméstica e foi determinada pena de nove anos e oito meses de prisão, além de indenização mínima de R$ 30 mil à vítima por danos morais.

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A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste sustentou que as agressões e ameaças tinham o único motivo de constranger e forçar a vítima a confirmar declarações sobre uma suposta traição. As ações caracterizam o crime de tortura previsto na legislação brasileira e a Justiça defendeu que houve privação da liberdade da vítima, o que justificou o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista para o delito.

Companheira foi arrastada nua pela rua

Segundo o relato divulgado, a mulher teve sua liberdade restringida e foi impedida de deixar o local durante as ameaças, mesmo após tentar se desvencilhar e pedir ajuda.

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A vítima teria conseguido fugir momentaneamente, mas foi perseguida, derrubada e arrastada nua pela rua. O homem a forçou a ficar sem suas roupas diante dos vizinhos e outras pessoas que passavam pela via.

Em razão dos ferimentos, a vítima precisou ser internada, passou por procedimentos médicos e permaneceu afastada de suas atividades cotidianas por cerca de três meses.

Homem foi condenado a nove anos de cadeia

A pena foi fixada em nove anos e oito meses, sendo majioritariamente em regime inicial fechado e apenas os últimos quatro meses de detenção em regime semiaberto.

A pedido do MPSC, a sentença também estabeleceu indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais em favor da vítima. A prisão preventiva do condenado foi mantida na sentença, e ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

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*Sob supervisão de Nicoly Souza