O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) condenou um réu por tortura contra a companheira, na terça-feira (03). A decisão final compreende que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico em contexto de violência doméstica e foi determinada pena de nove anos e oito meses de prisão, além de indenização mínima de R$ 30 mil à vítima por danos morais.
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste sustentou que as agressões e ameaças tinham o único motivo de constranger e forçar a vítima a confirmar declarações sobre uma suposta traição. As ações caracterizam o crime de tortura previsto na legislação brasileira e a Justiça defendeu que houve privação da liberdade da vítima, o que justificou o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista para o delito.
Companheira foi arrastada nua pela rua
Segundo o relato divulgado, a mulher teve sua liberdade restringida e foi impedida de deixar o local durante as ameaças, mesmo após tentar se desvencilhar e pedir ajuda.
A vítima teria conseguido fugir momentaneamente, mas foi perseguida, derrubada e arrastada nua pela rua. O homem a forçou a ficar sem suas roupas diante dos vizinhos e outras pessoas que passavam pela via.
Em razão dos ferimentos, a vítima precisou ser internada, passou por procedimentos médicos e permaneceu afastada de suas atividades cotidianas por cerca de três meses.
Homem foi condenado a nove anos de cadeia
A pena foi fixada em nove anos e oito meses, sendo majioritariamente em regime inicial fechado e apenas os últimos quatro meses de detenção em regime semiaberto.
A pedido do MPSC, a sentença também estabeleceu indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais em favor da vítima. A prisão preventiva do condenado foi mantida na sentença, e ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.
*Sob supervisão de Nicoly Souza
