Homens são condenados por matarem “concorrente” do tráfico no Sul de SC

Crime aconteceu na cidade São João do Sul, em 2021

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Condenados executaram homem a tiros no Sul de SC.

A vítima foi surpreendida pelos criminosos e morta com cinco tiros (Foto: Freepik, Reprodução)

Quatro homens foram condenados por integrarem uma organização criminosa e por envolvimento em um homicídio ocorrido em 2021, no Sul de Santa Catarina. As penas variam de quatro até 25 anos de prisão em regime fechado.

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Dois deles foram condenados pela prática de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa, um por homicídio qualificado e o quarto réu por integrar organização criminosa.

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O quarto réu foi absolvido do crime de homicídio, mas foi condenado por integrar o grupo criminoso para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de posse e porte ilegal de arma de fogo. Um quinto réu ainda será julgado.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os homens faziam parte, ao menos desde 2021, de um grupo criminoso com atuação no Estado e no Rio Grande do Sul.

O crime

A vítima foi surpreendida pelos criminosos e morta com cinco tiros em um posto de combustíveis do município de São João do Sul. De acordo com o MPSC, o crime “foi executado com o objetivo de exterminar a concorrência no tráfico local”, o que configura motivo torpe.

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Além disso, por estarem em maior número, o grupo impossibilitou que a vítima fugisse ou tentasse se defender.

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Veja como ficaram as sentenças

  • Primeiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado.
  • Segundo réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pena: 12 anos de prisão em regime inicial fechado.
  • Terceiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 23 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado.
  • Quarto réu: foi absolvido da participação no crime de homicídio, mas foi condenado por integrar facção criminosa para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio e posse e porte ilegal de arma de fogo. Pena: quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado.

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