O caso do acidente em Joinville, que vitimou Luciane da Graça, de 27 anos, teve seu desfecho em Tribunal do Júri desta terça-feira (11). O motorista que conduzia o carro que colidiu contra o veículo onde Luciane estava foi absolvido pelo conselho de sentença.
O acidente ocorreu na rua João Colin, com a rua Tijucas na noite do dia 27 de junho de 2022, um domingo. Era por volta das 11 horas quando o C4 onde Luciane estava como passageira foi atingido e colidiu contra um poste, bem ao lado onde ela estava. Ela chegou a ser atendida e levada do Hospital Municipal São José, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
No carro também estavam o marido e a filha de Luciane. O outro carro era um Volkswagen Golf, conduzido por Dawison Gonçalves. Conforme relato do marido de Luciane, o ponto de colisão foi mais ou menos no meio da via. Ele conta que quando foi passar no cruzamento da rua João Colin o semáforo estava verde e ao passar embaixo da faixa de pedestre, o semáforo mudou para o amarelo. Após a colisão só se lembra da filha chorando e da esposa já com fratura exposta.
Já Dawison relatou que, naquela noite, retornava para casa e havia parado em semáforos anteriores que estavam vermelhos. Segundo ele, trafegava pela faixa da esquerda, quando percebeu que o semáforo destinado aos pedestres piscava em vermelho. Nesse momento, afirmou que já havia tirado o pé do acelerador. Em seguida, mudou para a faixa do meio, visualizou o semáforo verde e avançou. Ele disse não se recordar se havia pessoas nas proximidades naquele momento e compartilhou que havia um carro parado na pista da esquerda.
Um motorista que estava parado na pista da esquerda também foi ouvido. Ele afirmou que viu o Golf passando ao seu lado em velocidade alta e logo em seguida viu o acidente.
Conselho de sentença absolveu o condutor após acidente em Joinville
Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do fato, ou seja, que Dawison de fato era o condutor do carro, mas decidiu, também por maioria, absolver Dawison da acusação. “A tese da defesa sempre foi a absolvição, tendo em vista que ficou provado que se tratou de um acidente de trânsito. Provamos que nosso cliente não passou no sinal vermelho”, declarou o advogado de defesa Paolo Farris.
Diante da decisão dos jurados, a Justiça absolveu Dawison Gonçalves da prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal (homicídio qualificado).
