Santa Catarina teve 19.795 medidas protetivas requeridas entre janeiro e julho de 2026 no âmbito da Lei Maria da Penha, ou seja, em contexto de violência doméstica. Ou seja, por dia, 93 pedidos foram solicitados e enviados para a análise, conforme dados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Uma medida protetiva de urgência é um mecanismo da justiça criada pela Lei Maria da Penha que tem como objetivo proteger mulheres em risco de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto, afastando o agressor e impedindo que a violência se repita, seja ela de forma física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Recentemente, o STF decidiu que casos que não se enquadram no contexto familiar também devem ser considerados para as medidas protetivas (leia mais abaixo).
Os juizados de Joinville e da Capital foram os que mais receberam os pedidos. Em Florianópolis, foram 1.035 pedidos durante os sete meses, com 178 apenas em janeiro. Já na cidade do Norte do Estado, foram 1.099, com predominância maior, também, em janeiro, quando foram 192 pedidos de medida protetiva.
Na capital catarinense, a maior parte dos pedidos foi encaminhado ao Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca da Capital, enquanto em Joinville o encaminhamento foi, de forma majoritária, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Joinville.
Os dados levam em consideração o painel Casos Novos de Medidas Protetivas, Violência Doméstica e Feminicídio, com números extraídos até o dia 4 de agosto. Para a presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica da OAB Nacional, Tammy Fortunato, o número demonstra a confiança das mulheres na rede de proteção pública.
“Os números são uma amostra de que as mulheres estão mais cientes dos seus direitos e de que podem denunciar”, afirma a advogada.
Quem são as vítimas de feminicídio em SC em 2026
Medidas protetivas concedidas em SC
No entanto, nem todos os requerimentos são atendidos. Dados do Tribunal de Justiça catarinense apontam que apenas 18.295 medidas protetivas foram, de fato, concedidas ou homologadas em Santa Catarina entre janeiro e julho.
Ou seja, ao comparar com as 19.795 medidas protetivas requeridas, foram concedidas cerca de 92,4% delas. É como se 86 medidas protetivas fossem concedidas por dia no Estado. Em Florianópolis, foram pouco mais de 1 mil medidas protetivas concedidas no período.
A advogada Tammy Fortunato explica que, para a concessão da medida protetiva de urgência, é necessário que haja pelo menos um indício de que essa pessoa esteja sofrendo algum tipo de violência, ou esteja em perigo iminente de sofrer.
“O juízo, para manter a credibilidade da medida protetiva de urgência, precisa ter, no mínimo, algum elemento para concessão dessa medida protetiva. Se não há absolutamente nada, nenhuma consistência no depoimento da vítima que está solicitando a protetiva, a medida não será deferida”, diz.
No entanto, há situações em que as mulheres enfrentam dificuldades para conseguir a medida, mesmo com provas, segundo a presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica da OAB Nacional. Em um caso que Tammy vivenciou no meio jurídico, uma mulher teve a medida protetiva deferida contra o ex-companheiro, que pediu a revogação ao afirmar que as acusações feitas pela vítima não eram verdadeiras. O juíz do caso, então, determinou que ela comprovasse a violência sofrida, mesmo que as provas já tivessem sido apresentadas.
“O que está sendo cometido contra essa mulher é uma violência institucional. Anteriormente, a medida protetiva, quando em vigor, já havia sido descumprida algumas vezes, e nenhuma medida mais drástica foi tomada”, exemplifica a advogada.
Lei Maria da Penha foi ampliada para fora do convívio famIliar
Em agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo se acontecerem fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo. Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente onde a violência aconteceu.
O STF também citou a Convenção de Belém do Pará, por exemplo, que caracteriza o conceito de violência de gênero de forma mais ampla que na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), abrangendo casos independentemente de vínculo afetivo entre agressor e vítima.
Para ele, negar acesso às medidas protetivas de urgência à mulher ameaçada representa uma interpretação restritiva “incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e com a leitura que o STF tem atribuído aos instrumentos de tutela da mulher em situação de violência”.
“A ampliação das medidas protetivas de urgência, na verdade, é um passo para erradicar todas as formas de violência contra as mulheres, mas ainda muito a melhorar, inclusive na própria ampliação das proteções voltadas à violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha”, afirma a advogada Tammy Fortunato.



















