Mãe queima filha de 9 anos com colher quente após menina comer doce sem autorização em SC

Mãe foi denunciada por tortura e padrasto por omissão de socorro; criança só recebeu atendimento médico três dias depois, após alerta da escola

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Padrasto da vítima também responderá por omissão de socorro (Fotos ilustrativas: Banco de Imagens | Prefeitura de Chapecó Divulgação)

Um doce comido sem autorização teria motivado uma mãe a queimar a própria filha, de 9 anos, com uma colher aquecida em alta temperatura. A criança sofreu queimaduras na mão e no rosto e, mesmo após o padrasto encontrá-la ferida e com dores, só recebeu atendimento médico três dias depois.

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O caso ocorreu em abril, na região de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina. A mãe, de 28 anos, foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo crime de tortura. Já o padrasto da menina responde por omissão de socorro.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC, os fatos teriam ocorrido no dia 13 de abril, na residência da família. A mulher teria aquecido uma colher em alta temperatura e provocado queimaduras na mão e no rosto da criança como forma de castigo após a menina comer um doce sem autorização.

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Além das agressões, a mãe também teria ameaçado a filha para que ela não contasse o que havia acontecido. Conforme a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a mulher teria dito à criança que, caso revelasse o episódio, “iria ser pior”.

Mais tarde, o padrasto chegou à residência e encontrou a menina ferida e com dores. Mesmo diante da situação, ele não teria levado a criança ao hospital nem acionado qualquer tipo de socorro.

“A criança se encontrava ferida e impossibilitada de buscar socorro por seus próprios meios. Ele deliberadamente deixou de providenciar assistência, abstendo-se de levá-la ao hospital ou de acionar qualquer meio de socorro”, afirmou a promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos na denúncia.

Menina só recebeu socorro 3 dias depois

A menina só recebeu atendimento médico três dias após as agressões. Ao comparecer à escola, profissionais da instituição perceberam as queimaduras e acionaram o Conselho Tutelar, que providenciou os cuidados necessários.

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Ministério Público pede indenização de pelo menos R$ 10 mil

Além da responsabilização criminal da mãe e do padrasto, o Ministério Público pediu à Justiça a fixação de uma indenização mínima de R$ 10 mil como reparação pelos danos sofridos pela vítima.

A mulher responde pelo crime de tortura, enquanto o padrasto foi denunciado por omissão de socorro. O caso também é acompanhado pela 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó, especializada na área da infância e juventude.

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Inicialmente, a menina foi encaminhada para acolhimento institucional e, atualmente, está em acolhimento familiar. Também tramita uma ação de destituição do poder familiar em relação à mãe.

Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a identidade e a intimidade da criança, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).