Mulher trans obtém na Justiça direito de realizar teste físico feminino em concurso da PM de SC

Decisão favorável para Dannyele Catherine de Barradas Oliveira ocorre após elas ser convocada pela corporação para o Teste de Aptidão Física (TAF) com parâmetros masculinos

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Mulher trans obtém na Justiça direito de realizar teste físico feminino em concurso da PM de SC (5)

Catherine é formada em Direito e se diz conservadora (Foto: Redes sociais, Reprodução)

A Justiça de Santa Catarina autorizou que Dannyele Catherine de Barradas Oliveira realizasse o teste físico com critérios femininos na etapa de aptidão física do concurso da Polícia Militar do Estado. Mulher trans, a candidata recorreu ao Judiciário após ser convocada para o Teste de Aptidão Física (TAF) com parâmetros masculinos, de acordo com o sexo atribuído no nascimento. Por outro lado, a PM afirma que a decisão foi baseada no que consta no documento oficial da candidata.

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O desembargador Luiz Fernando Boller aceitou os argumentos da defesa, que apontavam violação à identidade de gênero de Catherine e o risco de eliminação do processo seletivo para soldados temporários.

Veja fotos de Catherine

A decisão foi proferida em mandado de segurança. Nela, o magistrado destacou que, embora Catherine não tenha feito a retificação do registro civil, apresentou documentos médicos que comprovam que ela é uma mulher trans, incluindo laudos de acompanhamento por disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação.

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O desembargador também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a identidade de gênero como um direito fundamental da personalidade, sem a imposição de exigências estatais indevidas. Para ele, houve indícios de tratamento discriminatório na convocação da candidata para o TAF com critérios masculinos.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Boller observou ainda que o edital do processo seletivo permite o uso do nome social por pessoas trans, mas não define regras específicas para a realização do teste físico nesses casos. Na avaliação do relator, essa lacuna normativa leva a um “enquadramento automático nos parâmetros masculinos”, o que pode resultar na exclusão indevida de candidatos.

“A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos — sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa — revela-se medida discriminatória, por esvaziar a eficácia prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada, convertendo o silêncio do edital em ônus desarrazoado e excludente ao acesso e permanência no certame em condições de igualdade”, registrou o desembargador.

Boller ressaltou que a decisão não dispensa Catherine da realização do teste físico, mas garante que ele seja feito “em condições compatíveis com a identidade de gênero alegada”.

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Em publicação nas redes sociais, Catherine comemorou a decisão e afirmou que, caso tivesse alterado seu registro de nascimento desde que se assumiu transexual, em 2013, não teria enfrentado gastos com advogada nem a “exposição demasiada”.

“Tenho ciência de que eu sou um dos poucos casos em que uma mulher trans gastou mais de 200 mil reais — inclusive com a cirurgia de adequação genital — sem ter alterado meu registro de nascimento. Sim. Tive meus motivos. Acredito eu que a maioria resolva mudar a documentação no início por receio de ser desrespeitada ou passar por constrangimentos. Eu nunca passei por isso, pois sei que sou a EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO (…) Por displicência, deixei passar… até que comecei a fazer concursos este ano. E daí surgiu a necessidade de testar o mundo real — como de fato ele é”, escreveu ela.

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Em nota, a Polícia Militar Santa Catarina (PMSC) reiterou que a “carteira de identidade da referida candidata está como nome masculino” e, por isso, “o chamado, conforme o Edital do devido Concurso, é feito pelo nome constante no ato da inscrição e com comprovação através de documento”.

“A PMSC segue as normativas da Justiça e do edital do referido concurso. Nenhuma informação acrescentada a essa poderá ser repassada até a finalização de todo o processo do concurso, ainda em andamento”, finalizou a corporação.