Um homem foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela tortura e morte da enteada, de um ano e três meses, em Concórdia, no Oeste de Santa Catarina. A mãe da criança também foi condenada, mas os jurados entenderam que ela foi responsável por omissão culposa, por negligência no dever de proteção da filha.
O julgamento começou na manhã de segunda-feira (28), no Fórum da Comarca de Concórdia, e terminou durante a madrugada desta terça-feira (29), após cerca de 16 horas de sessão.
O padrasto foi condenado por homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele já estava preso preventivamente e permanece recluso.
A mãe recebeu dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 22 dias-multa. Conforme a sentença, ela poderá recorrer em liberdade.
Bebê morreu após ser levada ao hospital
O caso aconteceu em 30 de novembro de 2024. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a menina estava sob os cuidados do padrasto naquela manhã, acompanhada da irmã mais velha, de quatro anos.
Quando a mãe retornou para casa, a criança foi levada ao hospital em estado grave. Aos profissionais de saúde, os réus disseram que ela havia se engasgado enquanto comia uma banana.
A presença de hematomas e outras lesões pelo corpo, porém, levantou suspeitas. Durante a investigação, também foram identificadas contradições nas versões apresentadas pelos envolvidos.
O laudo de necropsia apontou diversos traumas e lesões externas, além de ruptura hepática total do fígado. As investigações concluíram que a menina havia sido vítima de agressões e tortura antes de morrer.
Mãe foi condenada por omissão
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o padrasto foi responsável pelas agressões que provocaram a morte da criança. A acusação também apontou que o crime foi cometido com emprego de meio cruel, considerando a idade da vítima e as circunstâncias das agressões.
Em relação à mãe, o MPSC afirmou que ela tinha o dever de proteger a filha e que teria conhecimento da situação de violência, mas não teria tomado medidas para afastá-la do padrasto.
Os jurados, no entanto, desclassificaram a acusação para omissão culposa. Na prática, entenderam que a mãe foi negligente na proteção da filha, mas não agiu de forma intencional.
“A omissão está caracterizada porque ela tinha o dever e a obrigação de agir para proteger a criança. Por isso, a omissão da ré é penalmente relevante. Quem agiu de forma violenta contra o corpo da criança foi o réu”, afirmou o promotor de Justiça Luis Otávio Tonial durante a sustentação.
Versões sobre ferimentos anteriores também foram analisadas
Outro ponto discutido durante o júri foram as versões apresentadas pelos réus para explicar ferimentos anteriores e a morte da menina.
Segundo o MPSC, em 14 de outubro de 2024, a criança havia apresentado fraturas já consolidadas no fêmur e no braço. Na ocasião, os réus teriam informado que os ferimentos eram consequência de uma queda do sofá.
No dia da morte, a versão apresentada à equipe médica e às autoridades foi de que a menina havia se engasgado com uma banana.
Para o Ministério Público, as informações falsas tinham como objetivo ocultar as agressões praticadas contra a criança. Por isso, o padrasto também foi condenado por falsidade ideológica.
Julgamento durou cerca de 16 horas
A sessão começou às 9h de segunda-feira (28), com o sorteio dos sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens.
Ao longo do julgamento, foram ouvidas testemunhas, entre elas a médica responsável pelo atendimento da criança na emergência hospitalar, além de familiares e pessoas próximas aos envolvidos.
Os dois réus também foram interrogados. Depois, tiveram início os debates entre acusação e defesa.
Os promotores Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart dividiram a sustentação do Ministério Público. Foram apresentados aos jurados laudos, provas e elementos reunidos durante a investigação.
Hochwart detalhou o resultado da necropsia e as contradições identificadas nos depoimentos. Tonial abordou principalmente a responsabilidade atribuída à mãe pela omissão na proteção da filha.
“A informação da morte de uma criança de um ano e três meses gera um impacto devastador natural, intuitivo. Qual foi a reação inicial dos réus? Tristeza, lágrimas, luto? Não. Eles se ocuparam de inventar uma mentira que plantava a versão de um acidente doméstico”, afirmou Hochwart aos jurados.
Cerca de 60 pessoas acompanharam o julgamento, entre familiares e conhecidos da vítima e dos réus, profissionais da imprensa, acadêmicos e profissionais do Direito.
Padrasto permanece preso
Com a condenação, o padrasto permanece preso e inicia o cumprimento da pena determinada pelo Tribunal do Júri. Já a mãe poderá recorrer em liberdade, conforme estabelecido na sentença.
O julgamento foi conduzido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia. A decisão reconheceu parte das teses apresentadas pelo Ministério Público e também a desclassificação da acusação contra a mãe para a modalidade culposa.
