Primeiro réu por feminicídio em SC matou a companheira há 10 anos, mas resultado do júri surpreendeu

Levantamento do Ministério Público revela que 44,5% dos autores de feminicídio em SC já haviam cometido violência doméstica contra mulheres.

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homem algemado

Dados mostram que 44,5% dos assassinos já haviam agredido companheira (Foto: Banco de imagens, Ilustração)

Os assassinatos caem ano após ano no país, e Santa Catarina acompanha essa tendência. O Estado registrou a menor taxa de homicídios proporcional à população, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. Quando as vítimas são mulheres, porém, a história é outra. Em Santa Catarina, seis em cada 10 mulheres assassinadas foram vítimas de feminicídio.

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Mas quem são os homens que matam mulheres por uma questão de gênero?

Um estudo do Ministério Público de Santa Catarina, que analisou os feminicídios registrados entre 2020 e 2024, ajuda a responder. A maioria dos autores tem entre 25 e 44 anos (64,4%), não concluiu a educação básica (67,3%) e tem filhos com a vítima (53,6%). Mais de sete em cada 10 (72,6%) já tinham algum registro policial, enquanto 44,5% já haviam cometido violência doméstica contra uma mulher.

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“É um homem comum”

Diante da sociedade, o feminicida costuma ser visto como um monstro. Mas ele não necessariamente se parece com um. “Ele é teu tio, teu vizinho, teu amigo, teu primo. É qualquer homem. É um homem comum”, resume Cleide Gessele, doutora em Serviço Social e professora da Furb.

Supriano da Silva, preso há 11 anos, é um retrato desses dados. Matou a companheira com golpes de cassetete na cabeça sobre a própria cama em Paraíso, no Oeste catarinense. O crime, cometido sob o pretexto de ciúmes, ocorreu em setembro de 2015. Ele foi o primeiro no Estado a sentar no banco dos réus para responder por homicídio com a qualificadora de feminicídio — que entrou em vigor naquele ano — e o segundo no Brasil.

O homem, à época com 52 anos, recebeu de pena três décadas por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Mas, por incrível que pareça, o júri não viu ali feminicídio. Qual a explicação? Na visão do promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes, que atuou no caso, os termos usados na lei eram muito técnicos e poderiam confundir os jurados.

“O contexto do feminicídio está bem mais claro”

“Apesar de a presença do contexto de violência doméstica e familiar já ser suficiente para caracterizar o feminicídio, a forma utilizada para descrever isso no texto legal acabou tornando essa compreensão que era simples um pouco mais nebulosa. Acredito que hoje em dia, passados 10 anos desse primeiro julgamento, o contexto do feminicídio está bem mais claro na mente da população catarinense, de modo que esse tipo de confusão de conceitos deve ser menos comum do que à época”, afirma.

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Este, porém, não é o único fato que chama a atenção do promotor: 

“A vida dessa vítima poderia ter sido poupada caso a legislação fosse mais rigorosa. Isso porque, dois anos antes desse fato, o mesmo réu já havia tentado matar essa mesma vítima, porém acabou conseguindo responder ao processo em liberdade, fato pelo qual Supriano também foi condenado, embora em júri posterior. Graças a essa benesse legal de permitir a liberdade em um crime tão grave como é a tentativa de homicídio é que o réu teve a segunda oportunidade de tirar a vida dela. Da segunda vez, infelizmente, consumou seu intento”.

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