Projeto de lei permite que guardas municipais mantenham arma corporativa após a aposentadoria

Projeto na Câmara autoriza guarda municipal aposentado a manter arma corporativa em todo o país. Veja regras para fundo e secretarias municipais

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Projeto de lei na Câmara dos Deputados altera a legislação para assegurar o porte de arma em todo o território nacional a guardas municipais inativos (Foto: Banco de Imagens)

A tramitação do Projeto de Lei 4.902/2026 na Câmara dos Deputados propõe uma reformulação no regime jurídico das Guardas Municipais do país. O texto, de autoria do deputado Delegado da Cunha (União Brasil-SP), modifica a Lei 13.022/2014 e o Estatuto do Desarmamento para assegurar ao agente municipal o direito de circulação armado em todo o território nacional, incluindo a fase pós-aposentadoria.

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O ponto central da proposta estabelece a transferência do armamento institucional para a custódia do guarda municipal inativo. Com a alteração, o servidor aposentado mantém a posse da arma que utilizava no serviço diário, sem restrições territoriais ou necessidade de devolução do equipamento à corporação.

FOTOS: Entenda o projeto que obriga prefeituras a criarem fundo e secretaria para Guardas Municipais

O autor da proposta fundamenta a medida no princípio de continuidade da exposição ao perigo. A justificativa cita o histórico de atuação no combate ao crime como fator que mantém o profissional sob ameaça de represálias mesmo após o encerramento do vínculo funcional ativo.

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Documentação própria e regras federais

A matéria institui a emissão obrigatória da carteira de identificação funcional específica para inativos. O documento registrará a trajetória do agente na instituição, apresentando número de matrícula, cargo, data de admissão e data da passagem para a inatividade.

A posse da carteira comprova o histórico do servidor na instituição, mas a manutenção do porte de arma permanece submetida às regras de avaliação e requisitos gerais da legislação federal sobre armas de fogo.

Diretrizes para secretarias e recursos municipais

A proposta estabelece exigências estruturais para as prefeituras que dispõem de corporação própria. A gestão local da área passa a demandar obrigatoriamente uma Secretaria Municipal de Segurança Pública, comandada de forma preferencial por integrantes dos quadros superiores da própria guarda. O texto veda a sobreposição de funções por meio de órgãos paralelos de policiamento.

Para custear as operações, as administrações municipais deverão criar um Fundo Municipal de Segurança Pública. A captação de recursos integrará verbas dos orçamentos locais, transferências dos estados e repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública, com aplicação restrita à aquisição de equipamentos, veículos, armamentos, inteligência e treinamento de pessoal.

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*Com edição de Nicoly Souza