Respostas contraditórias levam à apreensão de anabolizantes e haxixe em SC

Segundo a PMRv, a ocorrência foi registrada como contrabando e posse de drogas para uso pessoal

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O entorpecente foi apreendido e encaminhado aos órgãos competentes. (Foto: PMRv, Divulgação).

Dezesseis ampolas de anabolizantes, 100 comprimidos de oxandrolona e uma porção de haxixe foram apreendidas durante uma abordagem realizada às 17h45min desta terça-feira (04), na SC-157, Km 05, em São Lourenço do Oeste. A ação foi realizada pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv), juntamente com o Núcleo de Operações com Cães (NOC).

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Segundo a PMRv, a ocorrência foi registrada como contrabando e posse de drogas para uso pessoal. A ação fazia parte de uma operação voltada ao combate de crimes transfronteiriços na região.

Durante a fiscalização, os policiais abordaram um veículo Chevrolet Tracker, emplacado em Chapecó, conduzido por um homem e tendo outro como passageiro. Após verificações documentais, nada de irregular foi constatado inicialmente. Questionados sobre o itinerário, os ocupantes deram respostas contraditórias, afirmando em um primeiro momento que retornavam de Cascavel (PR), e posteriormente, que também estiveram em Foz do Iguaçu (PR) para tratar de assuntos particulares.

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Na revista veicular, os policiais localizaram 16 ampolas de anabolizantes (duas já abertas) e um frasco com cerca de 100 comprimidos de oxandrolona, ambos de origem estrangeira e sem documentação de importação legal. O material foi avaliado em aproximadamente R$ 2 mil.

Além disso, foi encontrada uma porção de substância semelhante a haxixe em um estojo localizado na porta dianteira do passageiro. A pesagem não pôde ser realizada no local por falta de balança de precisão.

Os cães de faro do NOC foram empregados na busca veicular, mas nenhum outro ilícito foi localizado.

A Polícia Federal foi acionada e orientou pela apreensão dos produtos e da droga, sendo os itens lacrados na presença do proprietário. Os dois homens foram liberados no local, após serem orientados quanto aos procedimentos legais.

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Conforme o artigo 334-A do Código Penal Brasileiro, o caso caracteriza o crime de contrabando, uma vez que os produtos apreendidos não possuíam comprovação de importação lícita.

A PMRv informou ainda que o passageiro flagrado com a substância análoga a haxixe foi autuado com base na Lei Estadual nº 18.987/2024, que prevê multa ao usuário de drogas. O entorpecente foi apreendido e encaminhado aos órgãos competentes.