Sistema penitenciário de SC tem saída temporária de 1,7 mil detentos no Natal

Benefício é dado aos presos em regime semiaberto, que tiveram bom comportamento e já cumpriram parte da pena

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Sistema penitenciário de SC tem saída temporária de 1,7 mil detentos no Natal

Penitenciária de Florianópolis (Foto: Eduardo Valente, SECOM)

Ao todo, 1.773 detentos foram beneficiados com a saída temporária entre os dias 19 e 31 de dezembro deste ano, segundo dados da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) do Estado. O benefício é dado aos presos em regime semiaberto, que tiveram bom comportamento e já cumpriram parte da pena.

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A saída temporária é um direito de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP). O benefício é restrito a apenados que atendem uma série de critérios. Pessoas condenadas que cumprem pena por praticar crime hediondo que tenha causado morte, por exemplo, não têm autorização para sair.

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Regras para saída temporária

Em abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que restringe a saída temporária. O texto começou com um projeto na Câmara dos Deputados que pretendia acabar totalmente com a saída, mas foi alterado ao longo da tramitação para restringir o direito.

A nova norma prevê cinco saídas temporárias por ano, de até sete dias cada, normalmente em datas comemorativas. Para receber o benefício, o preso precisa seguir alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for a primeira condenação) ou 25% (se reincidente).

A autorização é feita pelo juiz de execução penal. O Ministério Público e a administração penitenciária também são ouvidos. Em alguns casos, como nos de crimes sexuais, há necessidade de outras análises.

O novo texto da lei trata, ainda, de outros temas, como a necessidade de exame criminológico para comprovar boa conduta do preso para a progressão de regime. Antes, bastava comprovação do diretor do estabelecimento prisional. 

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