Estacionar a menos de 5 metros da esquina de casa pode acabar em multa e até remoção do veículo; entenda o que diz o CTB

Restrição busca manter livre a área dos cruzamentos para preservar a visibilidade e facilitar as manobras de veículos

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Estacionar a menos de 5 metros da esquina de casa pode acabar em multa e até remoção do veículo; entenda o que diz o CTB (Foto: Imagem gerada por IA, NSC)

A distância entre o carro e a esquina é um ponto que o motorista deve ficar atento ao procurar uma vaga na rua. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe estacionar em um cruzamento ou a menos de cinco metros da via transversal.

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Motoristas que estacionarem em uma esquina próxima a sua residência, mas que esteja a menos de cinco metros do cruzamento, estão cometendo uma infração de trânsito conforme prevê o Artigo 182, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A regra existe para manter livre a área próxima às esquinas e preservar a visibilidade dos motoristas e pedestres. Casos de descumprimento da lei podem resultar em multa, quatro pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e até remoção do automóvel.

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Por que não pode estacionar na esquina?

A proibição está relacionada principalmente à segurança e à circulação no cruzamento. Um carro parado muito próximo à esquina pode criar obstáculos para quem trafega pela região.

Entre os problemas provocados pela ocupação desse espaço, a legislação brasileira estabelece:

  • redução da visibilidade dos motoristas que precisam acessar ou atravessar a outra via;
  • risco para pedestres, que podem iniciar uma travessia escondidos atrás do veículo;
  • dificuldade para ônibus e caminhões realizarem curvas sem atingir o automóvel estacionado;
  • maior possibilidade de colisões laterais devido à redução do espaço disponível para as manobras.

Por isso, a área próxima ao cruzamento precisa permanecer livre para facilitar a circulação e permitir que os diferentes usuários da via tenham campo de visão adequado.

Infração por estacionar próximo a cruzamentos

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo não deve ser estacionado no cruzamento nem a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal.

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Uma referência prática apresentada para identificar a distância é contar aproximadamente oito passos largos a partir do bordo da rua que cruza a via. Caso o veículo fique antes desse ponto, estará dentro da área de restrição.

Quando houver dúvida sobre a distância, a orientação apresentada é deixar o automóvel mais distante da esquina e procurar uma vaga no trecho central do quarteirão.

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Qual é a multa por estacionar perto da esquina?

A infração por deixar o veículo a menos de cinco metros da esquina é classificada como média. Conforme as informações apresentadas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as consequências são:

  1. Multa de R$ 130,16;
  2. Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  3. Remoção do veículo.

A punição não depende de a rua ser movimentada ou de o motorista permanecer por pouco tempo no local. A proximidade com o cruzamento é o que caracteriza a irregularidade descrita na regra.

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A fiscalização pode autuar o veículo mesmo em vias de bairros residenciais onde o movimento costuma ser menor.

Outras infrações relacionadas ao estacionamento irregular de veículos

As consequências podem ser diferentes quando o veículo é deixado em outros pontos proibidos.

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Estacionar sobre a faixa de pedestres é classificado como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

A mesma classificação e os mesmos valores são indicados para o veículo estacionado sobre a calçada. Assim, a distância em relação à esquina não é a única situação que pode resultar em penalidade.