Os conhecidos congestionamentos no trecho da BR-101 na região de Itajaí, mais especificamente entre Penha e Balneário Camboriú, resultaram em uma multa de R$ 9 milhões à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para a Justiça Federal da Vara de Itajaí, a instituição precisa indenizar por danos morais nove municípios afetados pelas constantes filas. Além disso, planos de melhorias devem ser apresentados.
A ANTT pode recorrer da decisão à instância superior, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A agência têm a função de regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes. Por isso, para a Justiça Federal, é dela a responsabilidade de arcar com a indenização.
A sentença foi proferida na segunda-feira (21) e também obriga a ANTT a demonstrar ao juiz Moser Vhoss a conclusão dos estudos, laudos técnicos e demais providências administrativas necessárias para melhorar as condições de tráfego.
Indenização deve ser dividida entre as cidades
A decisão ocorreu depois de duas ações movidas em 2022, uma do município de Penha e outra da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí. “Quatro anos se passaram, com concessões reiteradas de prazos para eventual solução administrativa e, infelizmente, nenhuma medida concreta foi sequer noticiada [nos processos], quanto mais implementada com efeitos concretos sobre o leito da rodovia”, escreveu o juiz.
O valor da indenização deve ser dividido em parcelas iguais entre:
- Penha,
- Balneário Piçarras,
- Navegantes,
- Itajaí,
- Camboriú,
- Balneário Camboriú,
- Itapema,
- Porto Belo,
- Bombinhas.
Segundo o juiz, a demora na solução dos problemas tem causado “desconforto, ansiedade, irritação e intranquilidade psíquica relevantes para considerável parcela da população que vivencia o cotidiano da rodovia”.
A obrigação de demonstrar a conclusão dos estudos deve ser cumprida em 90 dias a partir da intimação. A ANTT não comentou o assunto até a publicação desta notícia. O espaço segue aberto.
