Estacionar em vaga reservada para idosos sem a devida credencial pode gerar multa ao motorista, segundo a resolução mais recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As vagas destinadas aos idosos, comuns em shoppings, mercados e vias públicas, exigem atenção quanto às normas de uso.
Pela legislação vigente, o uso da credencial do beneficiário é obrigatório para o estacionamento em vagas reservadas. O documento tem validade em todo o território nacional, podendo ser expedido nos formatos físico ou digital.
No formato físico, a credencial é emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do município de domicílio da pessoa idosa. Já no digital, a emissão é feita pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A credencial digital pode ser apresentada na tela por meio dos serviços do governo federal ou em versão impressa em papel branco comum.
FOTOS: O que diz a lei sobre idosos ao volante
Credencial para estacionar em vaga de idoso exige papel no painel do carro?
A principal inovação regulamentada pelo Contran diz respeito à dispensa do papel impresso no painel do veículo. De acordo com a norma, caso o beneficiário opte pela credencial digital e realize a vinculação da credencial a um único veículo nos sistemas oficiais, fica dispensada a impressão e a utilização do documento no painel do carro.
Nessa situação, a fiscalização de trânsito é realizada mediante consulta on-line do veículo vinculado à credencial. O idoso pode alterar o veículo vinculado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de uso.
Por outro lado, caso o beneficiário utilize a credencial digital mas não faça a vinculação do veículo no sistema, a apresentação da versão impressa continua sendo obrigatória.
Se constatada qualquer irregularidade na emissão, o órgão de trânsito responsável pode suspender ou cassar a credencial. Em caso de falecimento do beneficiário, a Senatran efetuará o cancelamento da credencial digital para coibir o uso indevido.
Qual a multa?
O artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que estacionar o veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos, sem a credencial que comprove tal condição, é uma infração de trânsito gravíssima.
O valor base da infração é de R$ 293,47, podendo ser aumentado em caso de fator multiplicador (como outra infração conjunta). Além disso, o texto prevê a remoção do veículo e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como emitir a credencial digital para idoso no trânsito
- Acesse o aplicativo da Carteira Digital, com login e senha;
- Selecione “Condutor”;
- Na tela seguinte, clique em “Credencial de Estacionamento”;
- Em seguida, selecione entre as opções “Credencial de idoso” ou “Credencial de pessoa com deficiência”;
- Clique em “Emitir credencial”.




