Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B, referente à condução de carros, picapes e vans, passam a ter autorização para conduzir carros elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos. A mudança foi sancionada pelo presidente Lula (PT) na segunda-feira (14) com a Lei nº 15.503/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida amplia em até 750 quilos o limite anterior de 3.500 quilios que era aplicado à categoria B. No entanto, para automóveis exclusivamente a combustão, esse limite continua valendo.
A alteração busca adequar a legislação ao aumento do peso dos veículos eletrificados, principalmente por causa das baterias. O limite de 3.500 quilos foi definido em 1997, quando a eletrificação da frota ainda não fazia parte do cenário considerado pela legislação.
No mercado, a mudança pode beneficiar inicialmente modelos eletrificados mais pesados, especialmente veículos de marcas chinesas que pretendem ampliar sua presença no Brasil.
Quais carros os motoristas com CNH B poderão conduzir?
Entre alguns modelos que entram no contexto da nova regra está o BYD Yangwang U8. O SUV pesa 3.460 quilos vazio e chega a 3.985 quilos de peso bruto total com passageiros e bagagens.
Antes da mudança, o modelo estaria enquadrado na exigência de categoria C para ser conduzido, visto que o veículo utiliza quatro motores elétricos e um motor 2.0 turbo a combustão, que funciona como gerador para as baterias, o que aumentava a pesagem do veículo.
A Lei nº 15.503/2026 também determina que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleça critérios adicionais para regulamentar a medida.
Segundo a nova medida, o aumento do limite não vale para veículos convencionais mais pesados, como, por exemplo, picapes a diesel que ultrapassam 3.500 quilos, como as Ram 2500 e 3500, que continuam exigindo habilitação da categoria C.





