Uma mulher de 55 anos que conduzia uma moto elétrica morreu após uma colisão entre o veículo e um carro, em Santos, no litoral paulista. O acidente ocorreu no sábado (10) e a vítima morreu na segunda-feira (12), depois de passar dois dias internada.
A investigação concluiu, com base em imagens e depoimentos, que ela entrou na rotatória quando o automóvel já circulava pelo local. O caso reacendeu a atenção para as normas de circulação dos veículos elétricos no Brasil.
Acidente com moto elétrica em Santos
Segundo informações do g1, a colisão foi registrada na Rua Professor Antenor Bué, no bairro Aparecida, em Santos. Segundo o boletim de ocorrência, a motociclista estava sem capacete quando atingiu o carro na rotatória, e, com o impacto, bateu a cabeça e perdeu a consciência.
A motorista do automóvel não se feriu e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima foi encaminhada à Santa Casa de Santos, onde permaneceu internada por dois dias, mas morreu na segunda-feira (12).
A Polícia Civil analisou imagens de câmeras de monitoramento e ouviu testemunhas para reconstituir a dinâmica da colisão. De acordo com a apuração, o carro já estava na rotatória quando a motociclista entrou no trecho.
Em entrevista à TV Tribuna, afiliada da Globo, o delegado Wagner Camargo Gouveia, do 3º Distrito Policial (DP), explicou como foi feita a análise. O g1 também noticiou a conclusão da investigação.
“Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem está de preferência numa rotatória é o primeiro veículo, não importa se é carro ou se é moto. E, no caso concreto, o carro já estava na rotatória. A moto entrou posteriormente”, explicou o delegado em entrevista à TV Tribuna, afiliada da Globo.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) foi procurada pelo g1, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
Delegado cita irregularidades na circulação de ciclomotores
O delegado ressaltou que a popularização dos veículos elétricos facilitou os deslocamentos, mas alertou para comportamentos que podem colocar condutores e outras pessoas em risco.
“Eles passam no sinal vermelho, sobem na calçada, andam na contramão como se fosse bicicleta e isso pode gerar realmente crimes, foi o que aconteceu”, afirmou.
O que prevê a lei para ciclomotores e motos elétricas
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê exigências para circulação de ciclomotores e determinados veículos elétricos leves.
Regras também determinam os locais em que os ciclomotores podem trafegar e os equipamentos que precisam ter para circular com segurança.
Segundo a legislação, esses elétricos não podem utilizar calçadas, ciclovias ou ciclofaixas e o deslocamento deve ocorrer na via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita.
A circulação em vias de trânsito rápido, como expressas e rodovias urbanas, também é proibida, exceto quando houver acostamento ou faixa específica autorizada.
A regulamentação prevê equipamentos semelhantes aos exigidos para motocicletas de baixa cilindrada. Entre os itens obrigatórios estão:
- Espelhos retrovisores;
- Farol dianteiro, lanterna traseira e luz de freio;
- Velocímetro e buzina;
- Pneus em boas condições;
- Sistema de controle de ruído.
O uso de capacete também é obrigatório para condutores de ciclomotores, assim como vestuário adequado à proteção. No acidente de Santos, o boletim de ocorrência registrou que a mulher estava sem capacete.
Multas e documentação para motos elétricas
A legislação para para veículos classificados como ciclomotores, passou a exigir registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), placa e licenciamento anual.
O procedimento pode exigir nota fiscal, identificação do proprietário e número do motor e em determinados casos, também é necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
A condução exige Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A. Veículos que não atendam aos requisitos técnicos ou não tenham a documentação para motos elétricas exigida ficam impedidos de circular em vias públicas.
Circular sem habilitação ou com um veículo não registrado, quando essas exigências se aplicam, é infração gravíssima. As penalidades informadas incluem:
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos na CNH;
- Retenção do veículo;
- Remoção ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
As obrigações não se aplicam indistintamente a todos os equipamentos elétricos. Bicicletas elétricas e autopropelidos que atendam às definições da resolução permanecem dispensados de CNH, placa e licenciamento.




