Uma nova exigência para a venda de veículos deixados em consignação nas revendas passou a valer na segunda-feira (28) em todo o país.
A Resolução 1.026/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que proprietários de veículos e empresas precisam ter um contrato eletrônico assinado e um registro prévio no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) para o intermédio ou comercialização de automóveis.
A norma visa estabelecer um acompanhamento digital da operação, registrando o caminho do veículo desde sua entrada na loja até a saída. O Renave reúne informações sobre a entrada do veículo, a consignação e sua saída, além de dados das partes envolvidas, datas e valores
O que muda na venda de veículos consignados com nova regra do Contran
Na venda consignada, o proprietário entrega o automóvel a uma revenda para que ela encontre um comprador, no entanto, a propriedade continua sendo do dono original até que a transferência seja concluída.
Com a nova regra, o contrato precisa ser criado eletronicamente e lançado no Renave antes que a revenda possa efetivar a venda ou atuar na intermediação.
O estabelecimento deve assinar o documento utilizando certificado digital e-CNPJ válido e se o proprietário for uma empresa, também será necessário o uso de e-CNPJ. No caso de pessoa física, a assinatura poderá ser avançada ou qualificada, conforme a regulamentação aplicável.
Conferência de dados e informações antes da venda do veículo
Antes de deixar o carro na loja, o proprietário deve verificar se a empresa está regularizada e se sua atividade econômica permite a comercialização de veículos.
Também é importante confirmar que a consignação será efetivamente cadastrada no Renave e manter uma cópia do contrato. Entre as informações que devem ser conferidas estão:
- identificação do proprietário e da revenda;
- dados do veículo;
- valor pretendido para a venda;
- prazo da consignação;
- remuneração da loja;
- condições para cancelamento do acordo.
A revenda será considerada consignatária enquanto o veículo permanecer sob o contrato ou até que ocorra o distrato. Nesse período, a empresa responderá pelas eventuais infrações de trânsito cometidas.
Proprietário ainda precisa autorizar a transferência
Mesmo depois de a revenda encontrar um comprador, o veículo não muda automaticamente de dono.
A transferência depende da assinatura do proprietário na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em Meio Digital e se a autorização não for assinada em até 30 dias, a venda será cancelada e o registro correspondente será retirado do Renave.
Dessa forma, a revenda pode conduzir a negociação, mas a efetivação da mudança de propriedade continua dependendo da autorização do proprietário.
Nova regra protege proprietário de falência da empresa
A resolução também estabelece uma proteção específica para os veículos entregues em consignação caso a empresa entre em falência ou liquidação judicial.
Como o automóvel continua pertencendo ao proprietário enquanto não ocorre a transferência, o veículo consignado permanece vinculado ao seu dono e não integra a massa falida da revenda.
Cuidados necessários na compra de veículos
Mesmo com o novo registro eletrônico, o comprador deve realizar verificações antes de fechar negócio. A documentação registrada no sistema não substitui a análise das condições do automóvel.
Entre as medidas recomendadas estão a avaliação mecânica e a vistoria cautelar, além da consulta de débitos, restrições, recalls e histórico de sinistros.
Também é necessário conferir os dados do veículo e do vendedor, analisar o contrato, solicitar a nota fiscal e confirmar se a transferência foi efetivamente realizada no órgão de trânsito.




