Uma nova portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) busca agilizar a transferência de veículos no Estado. O documento foi publicado no Diário Oficial na última semana e prevê a flexibilização das vistorias veiculares. A regulamentação entra em vigor na próxima quinta-feira (24).
Segundo o documento, o laudo de vistoria veicular aprovado quando o automóvel chega na concessionária poderá ser reutilizado na venda ao cliente. Para que o reaproveitamento seja válido, a transferência definitiva precisa ser concluída no prazo máximo de 90 dias a contar da emissão do laudo.
A flexibilização, portanto, atinge o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), sistema voltado para pessoas jurídicas que exercem atividades de compra, venda, reforma, recuperação ou desmonte de veículos novos e usados. A ferramenta registra as movimentações de entrada e saída do estoque comercial e o uso de placas de experiência.
Outra facilidade na etapa de saída do estoque é que a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e) do comprador é emitida com dispensa de reconhecimento de firma em cartório. O processo de transferência continuará sendo efetivado nas agências do Detran ou por despachantes credenciados, mediante a apresentação dos documentos necessários.
Nova regra do Detran impacta uso de veículos consignados
A portaria estabelece regras específicas para a comercialização de veículos consignados. A loja consignatária passa a responder formalmente pelas infrações de trânsito cometidas pelo veículo durante o período de vigência do contrato eletrônico.
Para a conclusão da venda, o vendedor (consignante) deve assinar a ATPV-e em meio digital. Se a assinatura não for realizada no prazo de 30 dias ou se o contrato for cancelado nesse período, a venda é anulada e a anotação no Renave é baixada.
A ausência de escrituração dos registros de entrada e saída, atrasos, fraudes ou a recusa de exibição de documentos à fiscalização sujeitam o estabelecimento comercial à aplicação de multa por infração gravíssima.




