A concessionária responsável pela manutenção de parte das rodovias em Santa Catarina, Arteris Litoral Sul, divulgou nesta sexta-feira (11), reajuste de R$ 0,20 no valor das tarifas de pedágio. O preço passa a ser de R$ 5,90 a partir da madrugada de segunda-feira (14).
Aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUROD nº 1.356, a mudança de valor segue a a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que indicou percentual positivo de 4,44. A reforma também contempla reequilíbrios contratuais previstos no acordo de concessão.
Quais as praças de pedágio em SC
Quais pontos terão aumento de valor
A mudança ocorre nas cinco praças sob responsabilidade da Arteris Litoral Sul, abrangendo trechos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e o Contorno de Florianópolis.
As cidades afetadas são:
- São José dos Pinhais (PR);
- Garuva (SC);
- Araquari (SC);
- Porto Belo (SC);
- Palhoça (SC).
A Arteris Litoral Sul informou que mantém o compromisso com a segurança viária, fluidez do tráfego e qualidade da infraestrutura. Além de disponibilizar diferentes formas de pagamento para os motoristas que cruzam as vias, como cartões, tecnologia de aproximação, smartphones e smartwatches.
Qual é a multa para quem não pagar pedágio?
Quem foge da cobrança de pedágio está praticando uma infração grave de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Quando identificado, o condutor precisa pagar uma multa no valor de R$ 195. Além disso, ele também perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é realizada pela Polícia Rodoviária Federal e por sistemas de câmeras com tecnologia de leitura de placas.
Quem não precisa pagar pedágio?
A Resolução nº 6.032 explicita que alguns tipos de veículos estão isentos de pagar pedágio, como os veículos registrados como oficiais e os veículos do corpo diplomático, independentemente de cadastramento prévio.
Os veículos registrados como oficiais sem identificação, os locados ou contratados pela Administração Pública e aqueles isentos por determinação judicial deverão ser cadastrados previamente e apresentar nas praças de pedágio o documento fornecido pela concessionária que indique sua isenção de cobrança.
*Sob Supervisão de Nicoly Souza











