Perder a CNH definitiva por atraso na documentação do carro pode estar com os dias contados. Hoje, a lei de trânsito trata do mesmo modo as infrações perigosas e os descuidos com a burocracia. Desta forma, condutores recém-habilitados podem perder a permissão de dirigir por erros simples em papéis. Contudo, há um Projeto de Lei na Câmara, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que busca mudar isso. O texto sugere separar as punições, garantindo que falhas estritamente administrativas não impeçam que a pessoa receba a carteira definitiva.
Quais multas o projeto quer perdoar?
A proposta detalha exatamente quais infrações deixam de tirar pontos e de bloquear a emissão da CNH definitiva para os novatos. Entre os exemplos práticos que perdem o poder de cassar a permissão estão:
- Falta de pagamento de pedágio eletrônico no sistema de livre passagem (free flow).
- Conduzir veículo com o licenciamento vencido (Art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro).
- Estacionamento irregular em áreas de estacionamento rotativo pago (Zona Azul).
Como as falhas burocráticas afetam a rotina do motorista
Na prática, essa cobrança rígida atrapalha trabalhadores que precisam do carro para circular. Para quem está no primeiro ano de habilitação, o medo não é só ao volante, mas também com a documentação esquecida.
Problemas do dia a dia, como errar ao atualizar o endereço do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou andar com placas gastas e difíceis de ler, acabam gerando punições pesadas para o novato, mesmo sendo apenas obrigações sobre a situação formal do veículo.
A ideia principal do projeto é que a fiscalização de trânsito sirva para tirar de circulação quem oferece perigo à vida de pedestres e motoristas, em vez de punir deslizes burocráticos que não causam riscos físicos.
A “Cláusula de Segurança” do PL 1662/26 contra fraudes
Um detalhe inédito inserido no novo texto do PL 1662/26 serve para evitar que motoristas perigosos usem a burocracia para escapar da punição.
A regra prevê que, se um condutor cometer uma infração grave de trânsito durante o período provisório, mas a multa só for registrada no sistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) depois que ele já tiver pego a carteira definitiva, o Detran poderá cancelar o documento de forma retroativa.
Isso fecha uma brecha que permitia que infratores mantivessem o documento devido à lentidão do sistema administrativo.
Além disso, o substitutivo deixa claro que, caso o motorista com Permissão para Dirigir (PPD) cometa uma infração que resulte na suspensão ou cassação da permissão, ele só poderá reiniciar todo o processo de habilitação após cumprir integralmente o prazo da penalidade.
O que fazer enquanto a lei não muda?
Como o projeto ainda está passando pelas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado, a regra de hoje continua valendo em todo o país.
Especialistas recomendam que motoristas recém-habilitados que receberam multas por motivos puramente administrativos recorram da decisão. Os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já definiram que punições sem ligação com a segurança no trânsito não podem cancelar a CNH definitiva.
A solução é apresentar recursos e buscar a Justiça para garantir o documento enquanto a nova lei não entra em vigor.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.
