De 267 mil motoristas autuados, só 515 pediram reembolso de multa pelo pedágio Free Flow no Brasil

Deliberação do Contran autoriza devolução do valor pago por falhas no sistema sem cancela; veja o passo a passo para solicitar o reembolso

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Mais de 266 mil motoristas têm direito ao reembolso de R$ 195,23 por multas do pedágio free flow. Devolução foi autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito para infrações aplicadas por falhas no sistema (Foto: Gustavo Mansur/Secom)

Cerca de 267 mil autuações pelo pedágio Free Flow podem ser reembolsadas no valor de R$195,23 no Brasil, mas apenas 515 motoristas pediram o dinheiro de volta até o momento. O direito ao reembolso de multas pagas por falhas no sistema foi autorizado pela Deliberação 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale para infrações graves aplicadas por órgãos como PRF, DERs e Detrans.

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Requisitos para o reembolso de R$ 195,23

O reembolso garante o retorno de R$ 195,23 por multa de pedágio, referente à penalidade grave, paga após o prazo de 30 dias. A regra possui efeito retroativo e vale para infrações quitadas antes da revisão das normas do Free Flow, inclusive para quem pagou a multa antes de 29 de abril, data de vigência da Deliberação 277/2026 do Contran. 

O cancelamento da penalidade, no entanto, exige que o motorista quite o pedágio original de utilização da rodovia impreterivelmente até 16 de novembro. O reembolso cobre apenas o valor da multa de trânsito, mantendo a obrigação do pagamento do trecho percorrido.

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A medida vale para motoristas que transitaram por vias equipadas com pórticos do Free Flow, deixaram de pagar a tarifa dentro do prazo de 30 dias, receberam a penalidade e posteriormente quitaram a multa. Caso a multa já tenha sido paga, o condutor tem direito à restituição do valor, conforme os procedimentos definidos pelo Contran.

Como solicitar a devolução da multa do Free Flow

Motoristas autuados devem identificar o órgão responsável pela multa e providenciar o protocolo do reembolso pela internet:

  • Identificação do órgão: confirme na notificação se a autuação veio da PRF, DER ou Detran.
  • Documentação necessária: reúna o requerimento assinado, comprovante de pagamento da tarifa, comprovante de quitação da multa, documento com foto (RG/CNH), CRLV e dados bancários do proprietário.
  • Abertura do processo: protocolar via plataforma gov.br ou pelo SEI/ANTT.
  • Acesso via SEI/ANTT: cadastre-se como “Usuário Externo” no site da ANTT, aguarde a liberação em até 48 horas e acesse a aba Multas e serviços > Requerimento para restituição.
  • É necessário preencher um formulário da ANTT para garantir o reembolso.

A tecnologia do Free Flow substitui as praças tradicionais por pórticos de leitura automática de placas e etiquetas eletrônicas (TAGs), e cobra o pedágio sem necessidade de parada do veículo.

FOTOS: Entenda como funciona o Free Flow

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.