O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou protocolo de reteste no bafômetro para evitar multas injustas por itens como pão de forma e enxaguante bucal. A nova regulamentação da Lei Seca (Lei 11.705/2008), válida para todo o Brasil, cria um procedimento padrão em blitze para eliminar falsos positivos causados por álcool residual na boca. A medida atualiza regras de 2013 e orienta a fiscalização nas rodovias brasileiras. O novo protocolo deve entrar em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
Reteste no bafômetro em blitz e prevenção de multas
Como o consumo de itens como pão de forma, bombom de licor ou enxaguante bucal pode deixar resíduos na mucosa, o equipamento de triagem acaba registrando uma indicação preliminar de álcool mesmo sem que o condutor tenha ingerido bebidas alcoólicas.
Para eliminar esse tipo de falso positivo na blitz de trânsito, a norma atualizada do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito obriga a realização do reteste no bafômetro após o tempo necessário para dissipação do álcool residual, garantindo que o teste da Lei Seca seja conclusivo e isento de erros técnicos.
Regras do Contran, limites do etilômetro e teste passivo
Ao separar a etapa inicial de abordagem da aferição definitiva com valor probatório, a nova resolução define que a sondagem feita por teste passivo serve unicamente para triagem sem gerar punições. Se a avaliação inicial no teste passivo indicar a presença de álcool, o agente deve submeter o motorista ao etilômetro aferido pelo Inmetro para validar o exame.
A legislação do Contran preserva os parâmetros legais já conhecidos. A medição a partir de 0,05 mg/L configura infração administrativa, enquanto o patamar a partir de 0,34 mg/L enquadra o condutor em hipótese criminal.
Drogômetro e perícia em acidentes
A inclusão da tecnologia do drogômetro na regulamentação autoriza o uso de dispositivos certificados pelo Inmetro para detectar outras substâncias psicoativas que alterem a capacidade motora. A nova resolução do Contran ainda não prevê uma tecnologia ou modelo específico.
Para o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor da Lei Seca, essa atualização consolida a segurança viária no Brasil.
“É um marco significativo nas políticas públicas de segurança viária do país. Ao ampliar os meios de prova, incluindo o drogômetro na norma, a iniciativa fortalece o combate ao consumo de drogas no trânsito, permitindo uma atuação mais eficaz contra condutas que colocam vidas em risco. A nova regulamentação, ao combinar inovação tecnológica e o aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, reafirma o compromisso inabalável com a proteção da vida, promovendo um trânsito mais seguro e responsável para toda a sociedade“, argumentou o parlamentar ao Globo.
Já para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a nova medida do Contran combina rigor na fiscalização de trânsito com proteção jurídica aos motoristas.
A atualização da resolução que regulamenta os procedimentos da Lei Seca era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas. Com isso, fortalecemos a efetividade da fiscalização e damos mais segurança jurídica tanto aos profissionais responsáveis pela aplicação da lei quanto ao próprio cidadão.
A nova regra exige também a constatação de ao menos dois sinais perceptíveis no condutor para validar o auto de infração, assim como torna obrigatório o exame pericial de substâncias psicoativas e álcool em sinistros com mortes.
Sobre sinistros de trânsito
Do susto na pista ao mapeamento preventivo das rodovias federais, o sinistro de trânsito vai muito além da colisão isolada. Ele enquadra qualquer ocorrência rodoviária com vítimas ou prejuízos operacionais, um dado técnico definitivo que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) utiliza para corrigir gargalos de infraestrutura e mitigar novos acidentes no Brasil.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.



