Trem atinge ônibus e arranca parte de trás do veículo durante acidente em Joinville

Acidente aconteceu na Rua Monsenhor Gercino

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Como ficou o ônibus após o acidente (Foto: Redes Sociais, Reprodução)

Um acidente entre trem e um ônibus parou o trânsito da zona Sul de Joinville, cidade do Norte de SC, durante a manhã desta sexta-feira (4). O trem chegou a atingir e arrancar a parte de trás do coletivo

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O caso aconteceu por volta das 5h30min na Rua Monsenhor Gercino, próximo ao Cedup. Segundo informações da Gidion, empresa de transporte coletivo, o ônibus estava sem passageiros e ninguém ficou ferido.

Como o trem acabou ficando parado sobre os trilhos, o trânsito da região foi prejudicado. Era passado das 6h quando ele voltou a seguir viagem e liberou a via para passagem dos demais veículos.

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Veja nota da Gidion sobre o acidente entre trem e ônibus da empresa


De acordo com a Gidion, empresa do transporte coletivo, o veículo que colidiu com o trem por volta das 5h30 desta sexta-feira tratava-se de um ônibus que estava sem passageiros, em deslocamento para o início da rota. O motorista não se feriu. A empresa informa ainda que está colaborando com as autoridades para que as causas do acidente sejam esclarecidas. Outro veículo já foi designado para atender a linha afetada.

Leia a nota da Rumo, responsável pelo trem

Por volta das 5h30 desta sexta-feira (4/9), um ônibus tentou atravessar uma passagem em nível, em Joinville (SC), durante a aproximação de uma composição ferroviária. O motorista não percebeu a presença do trem, apesar do acionamento do sinal sonoro da locomotiva. O maquinista acionou os protocolos de segurança, incluindo o freio de emergência, mas não foi possível evitar a colisão. Não houve feridos.

No ônibus estava apenas o motorista e foram registrados somente danos materiais. Equipes da concessionária e a Polícia Militar estiveram no local para atendimento da ocorrência e adoção das providências necessárias.

A empresa reforça a importância da atenção redobrada nas passagens em nível e lembra que, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a composição ferroviária tem preferência de passagem.