Uma câmera de segurança flagrou um acidente que envolveu uma motocicleta e uma moto elétrica em Joinville, no Norte de SC. O caso aconteceu em uma rua movimentada do bairro Jardim Iririú durante a tarde da última segunda-feira (26).
Os bombeiros voluntários foram acionados para atender as vítimas do acidente por volta das 16h na Rua Areia Branca, no cruzamento com a Rua Reinaldo Schossland.
Nas imagens, é possível ver que a moto elétrica vinha na contramão da via quando bateu contra a motocicleta, que tentava fazer uma conversão à direita. Após a colisão, ambos os condutores caíram no chão. Não há informações sobre o estado de saúde das vítimas.
Confira o vídeo
Veja as regras para motos elétricas, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores
As regras foram definidas nos decretos 67.575, de 8 de julho de 2025 e 70.328, de 12 de janeiro de 2026, documento em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Bicicletas elétricas
Características:
- Veículo de propulsão humana com duas rodas
- Motor auxiliar com potência máxima de até 1000 Watts
- Sistema de pedal assistido
- Sem acelerador
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 Km/h
A bicicleta elétrica cuja potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para esse equipamento deve ser classificada como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Equipamentos obrigatórios:
Indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições mínimas de segurança. É recomendado o uso de capacete.
O que pode:
- Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade de 20 Km/h
- Circular em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, limitada à velocidade máxima de 6 Km/h
- Circular nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via
- Estacionar em paraciclos, bicicletários e em áreas regulamentadas
- Estacionar em calçadões, praças, parques e áreas de lazer, desde que não obstrua a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
O que não pode:
- Circular em calçadões, calçadas, passeios, praças, parques e em qualquer área de circulação de pedestres
- Circular na faixa exclusiva de ônibus
- Circular na contramão da via
- Estacionar nos passeios e acostamentos
- Estacionar em vagas de estacionamento destinadas aos veículos automotores e áreas de embarque e desembarque
Habilitação/Registro e Licenciamento:
Não são necessários.
Condutas no trânsito:
- Que o condutor possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;
- Utilizar capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR nº 16.175, ou capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça;
- Utilizar itens de segurança, tais como óculos protetores e vestuário de proteção;
- Não utilizar fones de ouvido ou celular;
- Ter domínio de seu veículo ou equipamento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; e
- Não conduzir seu veículo ou equipamento sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Os pais ou responsáveis legais do menor de idade respondem civil e administrativamente pelos atos ilícitos e danos causados ao patrimônio público ou de terceiros, inclusive em caso de acidentes, lesões, mortes, perdas, danos ou destruições parciais ou totais, decorrentes de atos praticados na condução destes equipamentos e veículos.
Autopropelidos
Características:
- Veículo de uma ou mais rodas
- Potência máxima de até 1000 Watts
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 Km/h
- Distância máxima entre eixos de até 130 cm
- Largura máxima de até 70 cm
O equipamento cuja potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Equipamentos obrigatórios:
Indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. É recomendado o uso de capacete.
O que pode:
- Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade de 20 Km/h
- Circular em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, limitada à velocidade máxima de 6 Km/h
- Circular nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via
- Estacionar em paraciclos, bicicletários e em áreas regulamentadas
- Estacionar em calçadões, praças, parques e áreas de lazer, desde que não obstrua a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou
- mobilidade reduzida
O que não pode:
- Circular em calçadões, calçadas, passeios, praças, parques e em qualquer área de circulação de pedestres
- Circular na faixa exclusiva de ônibus
- Circular na contramão da via
- Estacionar nos passeios e acostamentos
- Estacionar em vagas de estacionamento destinadas aos veículos automotores e áreas de embarque e desembarque
Habilitação/Registro e Licenciamento:
Não são necessários.
Condutas no trânsito:
- Que o condutor possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;
- Utilizar capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR nº 16.175, ou capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça;
- Utilizar itens de segurança, tais como óculos protetores e vestuário de proteção;
- Não utilizar fones de ouvido ou celular;
- Ter domínio de seu veículo ou equipamento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; e
- Não conduzir seu veículo ou equipamento sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Os pais ou responsáveis legais do menor de idade respondem civil e administrativamente pelos atos ilícitos e danos causados ao patrimônio público ou de terceiros, inclusive em caso de acidentes, lesões, mortes, perdas, danos ou destruições parciais ou totais, decorrentes de atos praticados na condução destes equipamentos e veículos.
Ciclomotores
Características
- Veículo de duas ou três rodas
- Motor de combustão interna com cilindrada máxima de até 50cm³ ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de até 4000 Watts
- Velocidade máxima de fabricação de até 50 Km/h
O veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para ciclomotor deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Equipamentos obrigatórios:
Espelhos retrovisores de ambos os lados, velocímetro, buzina, farol dianteiro e lanterna traseira. Pneus em condições mínimas de segurança. É obrigatório uso de capacete para o condutor e passageiro conforme artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro.
O que pode:
- Circulação fica restrita às pistas de rolamento, respeitando os limites de velocidade do local
- Devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, no centro da faixa ou no bordo da pista, no mesmo sentido de circulação da via
- Estacionar apenas nas vagas destinadas a motocicletas e ciclomotores
O que não pode:
- Circular em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e demais áreas destinadas exclusivamente a pedestres (calçadões, passeios, faixa de pedestres etc.) e bicicletas
- Circular em ciclovias e ciclofaixas
- Circular na faixa exclusiva de ônibus
- Circular na contramão da via
- Parar e estacionar em áreas de circulação de pedestres (calçadões, passeios, praças, faixa de pedestres etc.), ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
Habilitação:
Obrigatória habilitação CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Registro e Licenciamento:
Obrigatórios.



