Furto de carne, chaleira e panelas causou morte de idosa em SC, diz polícia

Três pessoas foram identificadas como suspeitas de cometer o crime

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Polícia Civil identificou os suspeitos e dinâmica do crime contra idosa de 86 anos no Oeste de SC (Foto: Divulgação)

Os três acusados de cometerem o latrocínio contra idosa de 86 anos em Lebon Régis, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foram identificados nessa terça-feira (27), segundo a Polícia Civil. Dois seriam os adolescentes apontados pela família como suspeitos e o outro seria um maior de idade, que possuía a arma do crime. A investigação também concluiu como foi a dinâmica do caso. 

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Segundo apuração da Polícia Civil, a idosa teria sido morta porque ainda estava acordada assistindo televisão quando os suspeitos entraram na casa. A arma do crime, segundo o delegado Renan Balbino, foi uma faca utilizada pelo maior de idade para fazer um corte no pescoço e também nos braços da mulher. Eles teriam roubado panelas, chaleira elétrica, carne, comida, cartões bancários e documentos, segundo informações da polícia. Os últimos foram localizados pela Polícia Militar. 

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Os menores de idade foram levados para depor na delegacia de Caçador, mas liberados por não estarem em situação de flagrante. Após depoimentos, foi possível identificar também o indivíduo maior de idade. A Polícia Civil pediu medidas cautelares contra os três e aguarda a manifestação do Ministério Público e do Poder Judiciário.

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O delegado Renan Balbino explica que o período eleitoral afeta na execução das medidas cautelares contra os acusados. 

— Estamos em um momento excepcional, no período eleitoral, em que algumas medidas cautelares não são possíveis de serem cumpridas. Na medida do possível, pedidos estão sendo feitos ao poder judiciário, o Ministério Público está sendo parceiro na investigação, a Polícia Militar também. Aguardamos os próximos passos — explica.

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A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição ninguém pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados.

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