Para STF, nova lei de improbidade pode ser aplicada em casos antigos que estão em curso

Julgamento pode impactar casos que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos

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Há ações de improbidade que tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) de forma favorável a acusados por improbidade administrativa em julgamento que discute a possibilidade da retroatividade da nova lei a respeito do tema. Só serão alcançados, porém, casos em andamento.

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O julgamento sobre o tema durou quatro sessões do plenário do STF. A primeira delas foi no dia 3 de agosto.

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A maior parte dos ministros, sete deles, entendeu que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, ao menos a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Para ele, devem ser beneficiados somente casos que envolvam suspeitas de improbidade culposa (quando não há intenção de cometer irregularidade) e que ainda estejam correndo na Justiça.

Mas cada ação deve ser analisada caso a caso pelas instâncias competentes.

Também não haveria retroatividade nos prazos de prescrição desses processos, que ficaram mais curtos após a nova norma.

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No entanto, a maioria dos ministros entende que os casos que estão encerrados, nos quais não há mais possibilidade de recursos, não podem ser revisados.

Na nova lei de improbidade foi eliminada a sanção por irregularidades culposas e agora é preciso comprovar que houve dolo -ou seja, quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito.

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Além disso, nessa nova lei os prazos de prescrição da nova lei para itens como perda da função pública e de direitos políticos são mais curtos.

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Inicialmente, os ministros Moraes e André Mendonça votaram de forma favorável a acusados de improbidade, mas com entendimentos diferentes a respeito da extensão desses benefícios.

André Mendonça entendeu que seria possível a revisão de atos culposos mesmo depois que o processo foi encerrado, “até por uma questão de justiça”.

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Para ele, caberia ações rescisórias nesses casos. Os novos prazos de prescrição, afirmou o ministro em seu voto, “aplicam-se de maneira imediata, inclusive aos processos em curso e aos fatos ainda não processados”.

Kassio Nunes Marques votou nesta quarta-feira (17). Em seu voto, ele disse que a aplicação retroativa da lei deve atingir os processos que ainda estejam em tramitação na data em que a nova lei entrou em vigor, em outubro de 2021, inclusive em relação aos novos prazos de prescrição.

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Segundo ele, isso “não significará anistia geral das ações de improbidade”.

Edson Fachin e Luis Roberto Barroso foram os primeiros a votarem contra qualquer tipo aplicação da nova lei em casos anteriores à sua vigência. Fachin afirmou que deve ser levada em consideração a lei em vigor na época em que ocorreram os fatos ou em que foram instalados os procedimentos.

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— Precisamos achar, o que não é fácil, um delicado ponto de equilíbrio entre o enfrentamento à corrupção sem atemorizar o administrador competente que, pelas dúvidas, não faz o que tem que fazer, não compra o que tem comprar para não ter chateação — afirmou Barroso.

Da mesma forma, votaram as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

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O ministro Dias Toffoli afirmou que as alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux também entendem que a nova lei deve ser aplicada a casos em andamento.

Há ações de improbidade que tramitam em cortes superiores relativas a políticos de expressão, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que podem ser afetadas.

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O grande impacto que o julgamento pode ter é sobre casos menos célebres, que envolvem prefeitos e ex-prefeitos, chefes de secretarias e funcionários públicos.

*Reportagem de José Marques