STF derruba decreto de Bolsonaro que esvaziou conselho de fundo ambiental

Ministros também derrubaram outro ato do governo federal que excluiu governadores do conselho da Amazônia Legal

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Presidente Jair Bolsonaro (Foto: Evaristo Sa/ AFP)

Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (28) decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que esvaziou o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), ligado ao Ministério do Meio Ambiente. A decisão reinsere a sociedade civil no colegiado, responsável por direcionar recursos para políticas ambientais.

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Os ministros também derrubaram outro ato do governo federal que excluiu governadores do conselho da Amazônia Legal, que tem como objetivo coordenar e integrar os esforços federais pela preservação, proteção, desenvolvimento da floresta. As decisões foram tomadas no mesmo dia que a Global Forest Watch apresentou dados que indicam que o Brasil foi líder na derrubada de florestas tropicais, em 2021.

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O julgamento foi iniciado no início do mês dentro da chamada “Pauta Verde”, pacote de processos que questionam omissões do governo na preservação do meio ambiente. O único voto contrário foi do ministro Nunes Marques, escolhido por Bolsonaro para o cargo no STF.

A ação foi movida pela Rede em fevereiro de 2020, que acusa o governo Bolsonaro de retirar representantes da sociedade civil do conselho do fundo ambiental. O decreto editado pelo Planalto fixou que o grupo passaria a ser composto somente por nomes escolhidos pelo próprio governo.

Na quarta (27), a Corte formou maioria para derrubar a medida, alegando que a alteração promovida pelo governo configurava retrocesso na política ambiental. Nesta quinta, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, proferiu o último voto contra o decreto.

Segundo Fux, a Constituição expressa que o dever de preservação do ambiente exige a participação direta da sociedade na elaboração de políticas públicas.

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Retrocessos ambientais

Na sessão de quarta, o ministro Edson Fachin relembrou que a Constituição veda mudanças que causem retrocessos em conquistas obtidas pelos cidadãos.

— Tenho para mim que é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo constitucional vinculante. Não há nem tempo, em face das gerações futuras, e nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocesso — disse Fachin.

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Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que ambientalistas alertam para o aumento de eventos climáticos extremos e criticou o avanço de propostas que buscam regularizar a ocupação de terras por grilagem.

— De tempos em tempos, vem uma lei que permite a regularização das terras griladas e isso funciona como um incentivo à continuidade dessa prática — disse Barroso. — Não vou entrar na discussão política sobre a conveniência ou não de regularizar, mas se for para regularizar, deveria aprovar uma emenda constitucional para dizer que não pode mais. Porque do contrário, a cada 5, 10 anos, vai vir uma nova lei para regularizar a grilagem e, portanto, continua um ciclo vicioso de incentivo à ocupação ilegal de terras públicas na Amazônia.

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— Ao eliminar a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e ao implementar uma política pública que tem resultado em aumento da degradação ambiental – isso é um fato objetivo, não é uma opinião – a administração pública está interferindo com um direito fundamento à proteção ambiental e o direito de participação da sociedade num retrocesso em relação à situação previamente existente — argumentou Barroso em seu voto.

Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes também votaram para derrubar o decreto.

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Atrito entre ministros

Na primeira sessão, realizada no último dia 7 de abril, o julgamento foi marcado por uma discussão entre Cármen Lúcia, a relatora das ações, e Nunes Marques indicado por Bolsonaro ao STF.

A troca de farpas ocorreu quando o julgamento contava com os 4 primeiros votos para suspender a medida. Primeira a votar, Cármen disse que a medida era “antidemocrática” por excluir os representantes da sociedade civil do órgão.

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Nunes Marques, porém, divergiu. Segundo o ministro, como a lei não determina a participação popular no conselho do FNMA, a decisão do Supremo poderia tornar essa exigência obrigatória, trazendo reflexos no futuro.

— Repristinar (trazer de volta ao uso) um decreto que por opção política do passado previa a participação popular em um conselho é, na prática, impor essa participação direta como instrumento mínimo de democracia direta sem que haja essa exigência constitucional — disse.

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Cármen pediu a palavra para discordar do colega. Relatora, a ministra falou que seu voto não abre nenhum precedente para impedir o presidente de mudar o conselho. 

— Isso não existe no meu voto e até onde pude compreender, dos outros três votos exarados, isso em nenhum momento foi cuidado — afirmou.

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— Essas situações são perigosas porque quando se expõe isso, se expõe quem votou até agora como se a gente tivesse fazendo uma barbaridade. Se eu tivesse dizendo que o presidente da República, que tem a competência regulamentar infralegal não pode exercê-la para modificar, alterar ou aperfeiçoar a participação popular, realmente estaria uma coisa em contradição absoluta à Constituição. Não foi isso que eu disse — declarou Cármen.

Mendonça, que pediu vista em dois processos da Pauta Verde no início do mês, disse que o governo pode definir a melhor forma de participação popular, mas não excluí-la totalmente.

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— Também entendo que essa participação deve primar pela eficiência. Não é uma participação a tal ponto que iniba a própria realização da política ou eficiência da política correspondente, mas participação deve haver — disse.

Alexandre de Moraes votou com Cármen e afirmou que a Constituição considera a participação popular ao tratar de proteção ambiental. 

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— Não há razão para se retirar a participação popular na destinação do fundo ligado ao meio ambiente — afirmou.

Governadores no Fundo Amazônia

No mesmo voto em que se posicionou para suspender o decreto do conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente, a ministra Cármen Lúcia disse que estenderia sua decisão contra outra medida, também do governo Bolsonaro, que excluiu os governadores do conselho da Amazônia Legal.

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Esse pedido foi feito dentro da mesma ação do Fundo Nacional e estava sendo julgado paralelamente.

Neste caso, o Supremo também formou maioria para derrubar a norma, mas com placar diferente. Cármen foi acompanhada por Moraes, Lewandowski, Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. Mendonça divergiu dizendo que não aceitaria os demais pedidos do partido, uma vez que as partes não puderam se manifestar com antecedência. Gilmar Mendes e Rosa Weber adotaram posicionamento parecido.

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Nunes Marques foi o único a votar para manter a exclusão dos governadores do conselho da Amazônia Legal e a exclusão da sociedade civil no conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente.