Serial killer acusado de matar professor em SC tem pena mantida pela Justiça

Crime ocorreu em abril de 2021, na cidade de Abelardo Luz, Oeste catarinense

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Segundo a polícia, José marcava encontros com as vítimas por um aplicativo de relacionamento (Foto: Polícia Civil do Paraná/Divulgação))

O homem acusado de roubar e matar o professor universitário Robson Paim, durante um suposto encontro amoroso, em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina, teve a pena de 30 anos mantida, de acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina dadas ao g1 SC, nesta sexta-feira (30). 

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Segundo a denúncia, a vítima foi estrangulada até a morte com a alça de uma bolsa de couro. 

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O réu, José Tiago Correia Soroka, também tem condenações no Paraná que chegam a 104 anos por crimes de roubo, extorsão e latrocínio. O acusado usava sites de relacionamento para atrair homens homossexuais, de acordo com a Justiça. 

Serial killer que matou professor em SC é condenado a 104 anos de prisão

Em abril de 2021, segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado publicou que daria uma corrida na cidade. O professor apareceu no local e os dois trocaram números de telefone. Depois de uma semana de conversas por mensagens, Paim convidou o réu para um encontro na casa dele, onde o crime ocorreu.

Segundo a Justiça, o acusado roubou o veículo da vítima e vários objetos, como notebooks, relógio e celular, antes de fugir em direção ao Paraná. A decisão considerou que o crime foi cometido por motivo torpe, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A reportagem tentou contato com a defesa de José, mas não teve retorno até a publicação da matéria. 

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Punição mantida

Na delegacia de polícia, conforme o TJ, o homem confessou o crime e disse ter lucrado mais de R$ 5 mil com a venda dos objetos roubados. Mas, em juízo ele afirmou que não se lembrava de ter pego algo e que apenas levou o automóvel para fugir.

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Segundo o g1 SC, o homem recorreu ao TJSC, pleiteou a retirada do crime de latrocínio para homicídio e pediu a fixação de honorários advocatícios. O recurso foi parcialmente aceito, apenas para fixar a remuneração do advogado.

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“A compreensão cênica, extraída das provas produzidas e acima colacionadas, é nitidamente do cometimento de um crime de latrocínio, em que, grosso modo, a violência empregada para a subtração da(s) coisa(s) resulta em morte. Por isso, não há falar de desclassificação para o crime de homicídio”, anotou o relator em seu voto.

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