Eleitor que se recusar a deixar celular com mesário será proibido de votar, diz TSE

Os ministros já haviam endurecido, no último dia 25, as regras de proibição da entrada dos aparelhos nas cabines

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Texto foi aprovado pelo TSE nesta quinta-feira (1) (Foto: Fotoarena/Folhapress)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (1) texto com regras sobre a proibição da entrada nas cabines de votação com celular. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.

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“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções sobre as eleições deste ano.

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Os ministros já haviam endurecido no último dia 25 as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão desta quinta (1), os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras.

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O tribunal agora prevê que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

Também determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixá-los na mesa receptora de votos.

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“A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”, afirma a regra aprovada pelo TSE.

O tribunal também definiu que “onde houver necessidade”, o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector.

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O TSE também definiu nesta quinta-feira o texto sobre a restrição ao uso de armas nas seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o fim do dia seguinte da votação fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação.

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Pela regra, a proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.

Agentes “que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições” também podem usar as armas no momento da votação, afirma o TSE.

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