Governo amplia pente fino do INSS e abre caminho para auxílio sem perícia

Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em 120 dias na Câmara e no Senado, onde pode sofrer alterações

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Auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho (Foto: Agência Brasil/ Divulgação)

Segurados que recebem auxílio-acidente poderão ter o benefício revisado e cancelado no pente fino do INSS. A novidade faz parte da MP (Medida Provisória) 1.113, publicada em edição extra nesta quarta-feira (20).

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A MP também abre caminho para a retomada da concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia médica do INSS -o benefício é liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico. Esse modelo, que já foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições de atendimento durante a pandemia, depende ainda de detalhes que deverão ser apresentados pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).

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Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em 120 dias na Câmara e no Senado, onde pode sofrer alterações. O texto final ainda precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Revisão do auxílio-acidente no pente fino

O auxílio-acidente é devido ao segurado que sofre acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuem sua capacidade de trabalho, o que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho. O benefício funciona como uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando -ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). É o caso, por exemplo, de trabalhadores que, após o afastamento, não podem mais atuar na mesma função, mas ainda têm condições de trabalhar em outra área da empresa.

O advogado previdenciário Rômulo Saraiva afirma que o auxílio-acidente costumava ter um caráter permanente e seu pagamento era interrompido apenas com a morte ou a aposentadoria do beneficiário.

Com a nova MP, esse tipo de auxílio poderá ser revisado no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, conhecido como pente fino do INSS.

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Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que, provavelmente, todos os segurados que recebem auxílio-acidente serão chamados para passar por perícia, com o objetivo de analisar se o trabalhador continua com a incapacidade parcial que motivou o benefício.

O texto publicado nesta quarta também altera a lei do pente fino, para acrescentar que a análise de indício de irregularidade pode ser feita durante a concessão, em fase de recurso ou na revisão do benefício do INSS.

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O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação em 30 dias. O recurso deverá ser apresentado à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e será julgado por integrantes da carreira de perito médico federal.

Segundo Francisco Alves, presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), o pente fino não sendo feito pelo INSS. Alves diz que a categoria, que está em greve, é contra a realização de revisão de benefícios “nesse momento que o país está vivendo”.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a MP inclui o auxílio-acidente dentre os benefícios que podem passar por revisão periódica, por meio de exame médico da perícia. O órgão diz que um ato deve estabelecer os critérios e as datas para a convocação.

Auxílio-doença pode voltar a ser concedido sem perícia

Em 2020 e 2021, por causa da pandemia, o INSS adotou a chamada perícia documental para a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Em alguns casos, o segurado poderia receber o benefício sem passar por perícia médica presencial, após o envio de atestados, exames e laudos médicos. O benefício liberado era uma antecipação, no valor do salário mínimo. Posteriormente, se comprovado que o segurado tinha direito a um valor maior, o segurado receberia a diferença.

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Na opinião de Bramante, a experiência de análise documental durante a pandemia foi positiva. “Funcionou muito bem. Em caso de dúvida, o segurado podia passar pela perícia presencial depois”, diz.

A MP 1.113 abre essa possibilidade novamente, mas deixa os detalhes em aberto. A regulamentação deverá acontecer por meio de ato do ministro do Trabalho e Previdência, cargo ocupado hoje por José Carlos Oliveira.

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O presidente da ANMP considera que a medida é uma tentativa de precarização da atividade pericial, porque coloca servidores administrativos para analisar documentos médicos.

— Durante a pandemia, com as agências fechadas, foi uma medida de exceção para impedir grave prejuízo ao cidadão, e havia limite de prazo de 30 dias. Agora não há mais essa justificativa, não existe mais agência fechada — diz o perito médico.

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Francisco Alves afirma também que a perícia documental aumenta o risco de fraudes e expõe o segurado à quebra de sigilo médico, visto que os servidores administrativos não respondem aos conselhos de medicina.

— Se o governo acredita que irá diminuir a fila com isso, ao contrário, vai criar uma demanda maior de pessoas que agora acham que conseguem um benefício sem precisar passar pelo perito — afirma Alves.

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