O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Laudenir Fernando Petroncini, inocentou um resort da Capital em ação de improbidade administrativa envolvendo um evento da Copa de 2014. O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) questionou um processo de dispensa de licitação feito pelo governo do Estado em 2013. O objeto era a contratação do Costão do Santinho Resort para ser a sede do encontro dos técnicos das Seleções que disputariam a Copa no ano seguinte. Para a Justiça, no entanto, não se configurou o ato de improbidade.
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A defesa do estabelecimento, assinada pelos advogados Tullo Cavalazzi Filho, Tiago Jacques Tiexeira, Arthur Bobsin de Moraes e Fellipe Carinelli, alegou que “não houve prejuízo ao erário público, não há indício concreto de ato de improbidade, não há indicação pelo Ministério Público de qual outro local teria condição de realizar o evento”. Além disso, o Costão alegou que “era o único local apto a absorver o evento, pois capaz de realizar um evento internacional de tamanha importância”.
Os advogados também apontaram que ficou comprovada a ausência de dolo na contratação feita pelo Estado. O MP-SC entrou com a ação pedindo a condenação do resort e representantes do Estado por supostos atos de improbidade alegando irregularidades no edital, o que teria ocasionado dano de R$ 3.862.198,76 aos cofres públicos.
Para o juiz do caso, entretanto, “não houve qualquer indício de superfaturamento do serviço, tanto que a imputação de ato de improbidade caracterizado pelo dano ao erário foi afastada logo no início do processo”. Petroncini ainda afirmou que “não basta, para a caracterização da improbidade, que haja vícios formais no ato administrativo”. Ele pondera que “é necessário que os agentes atuem com deslealdade, má-fé, que haja o propósito de lesar o patrimônio público”, o que “não foi demonstrado em relação a qualquer dos réus”, conforme a decisão.
Com a sentença de primeira instância, o caso ainda pode ser discutido em recurso ao TJ-SC.
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