Morador de Joinville será indenizado em R$ 4 mil por mau cheiro em estação de esgoto

Homem vive no bairro Paranaguamirim e teria suportado o odor por mais de três décadas, segundo o processo

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Nova ETE do Jarivatuba deve ser inaugurada em setembro em Joinville (Foto: Prefeitura de Joinville, Divulgação)

Um morador de Joinville será indenizado em R$ 4 mil por causa do mau cheiro da estação de tratamento de esgoto (ETE) Jarivatuba, na zona Sul da cidade. Ele é morador do bairro Paranaguamirim e teria suportado o odor por mais de três décadas, segundo o processo.

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A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação com relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin. O valor de indenização por danos morais, definido na sentença em primeira instância, foi de R$ 6 mil, mas foi reduzido pelo TJSC.

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A relatora promoveu detalhada análise sobre a perícia ambiental realizada na região e os reflexos em todo o entorno. Duas constatações chamaram atenção do órgão julgador: os índices de concentração de gases no local e o grande número de moradores da região que sente o mau cheiro da ETE, instalada em 1984.

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Apesar dos peritos terem identificado a presença de gases em padrões perceptíveis ao olfato humano, a relatora explica que isso não implica em problemas de saúde para os moradores.

– Com base nos resultados e dados de literatura de referência, pode-se concluir que os odores são perceptíveis no entorno e podem gerar incômodo, mas as concentrações não são capazes de causar danos graves à saúde, quando se compara com padrões nacionais de saúde ocupacional – registrou.

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A origem do mau cheiro também foi levada em consideração no momento de arbitrar novo valor para a indenização por danos morais.

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– (Não se pode esquecer) a relevante informação da existência de outras possíveis fontes de odor na área, em especial do depósito irregular de resíduos sólidos e lançamento de efluente doméstico diretamente em córregos. Essa circunstância, inegavelmente, contribui para a má qualidade do ar e para a qualidade de vida da população – julgou.

Após o voto da desembargadora Haidée, os demais desembargadores seguiram a decisão de forma unânime. A sentença ainda é passível de recurso por parte do município.

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