Um ano após entrar em vigor em Joinville, a lei da outorga onerosa pode gerar uma receita inicial de R$ 69 milhões aos cofres públicos. A projeção é de Danilo Conti, secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud), feita a partir das consultas recebidas pela prefeitura de proprietários de imóveis interessados em aderir ao mecanismo.
Os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e devem ser usados para preservação do patrimônio histórico e revitalização de espaços urbanos, por exemplo, como é o caso do projeto para requalificação do Centro de Joinville.
A lei entrou em vigor em janeiro do ano passado e regulamentada em abril. Desde então, a Sepud recebeu 62 consultas sobre a aplicação da outorga onerosa, o que poderia gerar uma receita de R$ 145 milhões no caso de todas elas saíssem do papel.
No entanto, aqueles que pretendem protocolar os projetos na prefeitura neste ano são 45,8% do total de consultas. Isso representa R$ 69,5 milhões, o que já está bem acima da expectativa inicial do município. Segundo o secretário Danilo Conti, quando a lei foi sancionada a previsão era de que a receita fosse de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões.
— Isso mostra que a cidade estava ansiosa por esse instrumento. Não tinha a expectativa de que o volume de consulta e interesse em protocolar fosse tão alto — relata.
Sem prazo para recursos serem depositados
Não há um prazo para que os recursos comecem a ser depositados no fundo municipal. Primeiramente, porque os projetos ainda não começaram a ser protocolados. O que houve até o momento foi o interesse dos proprietários em consultar a secretaria e demonstrar interesse em protocolar.
Outro ponto é a dificuldade em fazer a previsão. Caso envolva um prédio que está em área urbana consolidada, a aprovação na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) é mais rápida. Com isso, o proprietário já tem a opção de pagar o boleto da outorga. Caso seja necessário o licenciamento ambiental, demora mais tempo.
Esses recursos gerados pela outorga que vão para o fundo municipal também podem ainda servir de contrapartida da prefeitura em financiamentos de valores maiores.
— Se você usa esse dinheiro como contrapartida, temos possibilidade de ampliar isso muito e fazer coisas grandiosas na cidade. Vamos ver como vai se comportar a aprovação de projetos neste ano e a partir de 2021 a cidade começa a ter um recurso dedicado à infraestrutura e mobilidade, iniciando um novo ciclo de prosperidade no urbanismo — explica o secretário.

O que é a outorga onerosa
A outorga onerosa permite a construção e ampliação de prédios que podem chegar a até 30 andares, dobro do que hoje é autorizado pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT). O proprietário pode construir até 100% além do permitido, com uma compensação financeira paga ao município.
O pagamento é feito por metro quadrado adicional com base no Custo Unitário Básico (CUB), que é uma unidade de referência para o setor da construção civil. O valor definido é de 12% do CUB por metro quadrado. Em janeiro, por exemplo, o valor médio do CUB é de R$ 1.933,84 em Santa Catarina.
A outorga onerosa não pode ser utilizada em toda a cidade – foram escolhidas áreas onde existem mais infraestrutura urbana. Entre elas, estão os setores de adensamento prioritário, formados pelo Centro, bairros vizinhos e parte das zonas Sul, Norte e Leste.
Também foram incluídos os setores de centralidade urbana (área no entorno dos terminais de ônibus, em um raio de um quilômetro) e as faixas viárias.
A altura máxima permitida para construção de prédios hoje depende da região da cidade, em critérios definidos pela LOT. Essas faixas se dividem em 45 metros (correspondente a 15 andares), 30, 25, 20, 15 e 9 metros.
Com a outorga onerosa, todos aqueles que estiverem dentro das áreas previstas na lei, poderão dobrar o tamanho do prédio mediante pagamento à prefeitura.
