A aplicação não é imediata porque ainda falta detalhar como serão definidos os valores a serem pagos, mas já está em vigor em Joinville a lei da outorga onerosa, com permissão para a construção de prédios de até 30 andares na área central da cidade. A possibilidade passa a existir porque a nova lei permite a construção até 100% do permitido pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT), desde que seja pago um valor correspondente à Prefeitura. Essa outorga e outros seis dispositivos urbanísticos, como a transferência de direito de construir, foram sancionadas na sexta-feira. 

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A LOT não fala em andares e sim em metros na definição do gabarito, a altura máxima dos prédios. Hoje, o limite é de 45 metros, o que permite elevar a até 90 metros, equivalente a 30 andares. Nesse cálculo, não entram os equipamentos instalados depois da cobertura, como caixas d’água e antenas. A outorga será paga por metro quadrado adicional com base no CUB, a unidade de referência de custos da construção civil.

A LOT permite os prédios mais altos no Centro e bairros vizinhos. É nessa região mais central que hoje são autorizados os 45 metros. Também é liberado nas ruas principais (faixas viárias) de sete outros pontos, chamados de setores de centralidade urbana. São círculos escolhidos em diferentes bairros para incentivar a ocupação. 

Depois, as faixas de gabarito se dividem em 30, 25, 20, 15 ou 9 metros, dependendo da localização. A aplicação da outorga onerosa em Joinville será restrita, sem se estender por toda a cidade. Regiões mais distantes do Centro não poderão utilizar. O instrumento urbanístico. 

A possibilidade de construção de até 100% acima do permitido em troca de pagamento correspondente à metragem extra à Prefeitura só estará disponível nas áreas de adensamento prioritário, formada pelo Centro, bairros vizinhos e parte de áreas ao Sul, Norte e Leste.

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A outorga, que permite a construção de andares acima do previsto em lei e maior aproveitamento do lote, também estará liberada nas faixas viárias, independentemente da localização e nos setores de centralidade urbana, espalhados pelos bairros e formados, geralmente, no entorno dos terminais de ônibus, em um raio de um quilômetro. O uso da outorga, recentemente transformada em lei, ainda depende de edição de decreto para a definição dos valores a serem pagos à Prefeitura.

18 vezes para pagamento da outorga

O pagamento da outorga poderá ser feito em até 18 parcelas mensais. A receita com o dispositivo – e também com os demais em vigor desde sexta – será remetida a um Fundo de Promoção do Desenvolvimento Sustentável. Como o próprio nome indica, as previsões de uso são genéricas, como programas de "revitalização do espaço urbano", "promoção econômica", etc. O fundo também seria abastecido com a receita do estacionamento rotativo, uma fonte que não vai existir, pelo menos na atual administração.

Em nova alteração na Lei de Ordenamento Territorial, entrou em vigor, também na sexta, a alteração em quatro anexos da legislação urbanística de Joinville. As mudanças foram feitas para redesenhar parcialmente os setores de conservação de várzeas e áreas rurais de proteção ambiental. Os novos mapas estariam mais atualizados em relação às matas ciliares, mangues e manchas de várzea da cidade. 

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