Mudança em lei beneficia ex-diretores do Samae de Blumenau que tiveram bens bloqueados

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Processo é sobre a contratação da empresa responsável pela limpeza dos contêineres de lixo (Foto: Patrick Rodrigues, BD, santa)

A mudança recente na Lei de Improbidade Administrativa aprovada pelo Congresso já provoca reflexos em processos que tramitam em Blumenau. Ex-diretores do Samae que tiveram bens bloqueados pela Justiça em outubro, num processo sobre a contratação supostamente irregular de uma empresa, conseguiram que o caso desse um passo atrás.

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Como agora os gestores públicos só podem ser condenados por improbidade se for comprovada a intenção de causar dano ao erário, o chamado dolo, o Ministério Público terá de revisar a acusação contra os 13 réus no processo.

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No dia 7 de dezembro, o juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou prazo de 30 dias para o Ministério Público “individualizar a conduta de cada um dos réus, e apontar os elementos probatórios mínimos” que demonstre a ocorrência de dolo na atuação dos servidores públicos e da empresa MTG. Ele acolheu pedidos apresentados pelos réus.

O caso tem origem na licitação que escolheu a MTG para o serviço de limpeza dos contêineres de lixo espalhados pela cidade, em 2015. Segundo a acusação, o termo de referência da licitação era “genérico e abstrato de modo dificultar a elaboração de proposta por algum interessado ante a ausência de precisão, suficiência e clareza de sua descrição, e de maneira a impedir a eficaz fiscalização do serviço prestado”. 

Ainda conforme o Ministério Público, o ex-presidente do Samae, Valdair Matias, e então subordinados dele, teriam produzido um documento com informações falsas atestando que a MTG já havia prestado o serviço anteriormente no volume exigido pelo edital. Alexandro Fernandes, hoje secretário de Trânsito e Transportes de Blumenau (Seterb), em 2017 havia sucedido Matias na direção do Samae. Como ele executou parte do contrato com a MTG e autorizou aditivos, também responde pela acusação de improbidade administrativa.

O Ministério Público ainda aponta supostos indícios de superfaturamento do serviço de limpeza dos contêineres de lixo e questiona a ausência de fiscalização adequada à execução do contrato, que considera “obscura”. A promotoria ainda manifesta estranhamento com o fato de a sede da MTG ser uma residência, no bairro Velha.

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No dia 22 de outubro, o juiz determinou liminarmente o bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 2,8 milhões. O mérito do processo ainda não foi julgado.

Contrapontos

O ex-diretor-presidente do Samae, Valdair Matias, disse apenas que o caso está “na esfera jurídica” e não se manifestou sobre as acusações.

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O ex-diretor-presidente do Samae e atual secretário da Seterb, Alexandro Fernandes, afirmou que não concorda com a acusação e que já constituiu advogado para apresentar defesa.

Ninguém atendeu ao telefone da MTG na manhã desta segunda-feira (13).

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