Juiz nega liminar que questiona composição da CPI do transporte coletivo de Blumenau

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Investigação mira serviço e contrato do transporte coletivo na cidade (Foto: Patrick Rodrigues, BD)

O juiz Bernardo Augusto Ern, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau, negou pedido liminar apresentado por cinco vereadores da cidade, liderados por Carlos Wagner (PSL), que questiona a composição da comissão parlamenter de inquérito instaurada para investigar supostas irregularidades no transporte coletivo. Os parlamentares reivindicavam o afastamento da vaga do PSDB da CPI e a suspensão dos efeitos da resolução da Mesa Diretora da Casa que instalou a comissão. A decisão não encerra o caso, que segue tramitando na Justiça.

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Além de Wagner, também assinam a ação os vereadores Adriano Pereira (PT), Emmanuel Tuca Santos (Novo), Professor Gilson (Patriota) e Silmara Miguel (PSD). Os parlamentares recorreram à esfera judicial por não concordarem com um entendimento jurídico da Câmara que destinou duas das três vagas da CPI ao Podemos e ao PSDB, partidos aliados à gestão municipal. Isso, na avaliação do grupo, feriria o caráter investigativo da comissão já que “governo não fiscaliza governo”, segundo consta na ação.

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Para esses vereadores, houve um equívoco na interpretação do regimento interno da Casa. Pela regra levada em conta, Wagner preencheu uma das vagas da CPI por ser o primeiro signatário do requerimento que pede a investigação e, ao mesmo tempo, uma das cotas reservadas à minoria – partidos com menor representação no Legislativo. Com 15 cadeiras, a Câmara abrange 13 siglas. Apenas duas, o PSDB e o Podemos, têm mais de um vereador, e com isso teriam o direito de indicar as outras duas vagas do grupo.

A defesa do grupo sustentou que a vaga garantida ao primeiro signatário da CPI é uma coisa, a vaga da minoria é outra e que as duas não poderiam coincidir. Por essa interpretação, é o PSDB quem ficaria sem assento – os tucanos perderiam no critério de desempate com o Podemos por terem somado menos votos nas eleições municipais do ano passado –, que passaria a ser destinado a um dos partidos que têm somente um parlamentar.

Na decisão, o juiz anota que a metodologia utilizada para a escolha dos integrantes da CPI “não é vedada expressamente por nenhuma norma, além de ser uma das interpretações possíveis do regimento interno”. Nesse contexto, acrescenta, a intervenção do Judiciário seria indevida e atacaria o princípio da independência dos poderes.

“Portanto, ao menos neste momento de cognição sumária, também não é possível avaliar, com certeza, se a escolha dos demais membros efetivamente violou o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Blumenau”, escreveu o juiz.

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A coluna procurou o vereador Carlos Wagner para comentar o assunto, mas não conseguiu contato até o momento desta publicação.

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