Lei da Escola sem Partido de Criciúma pode parar no STF

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A lei da Escola Sem Partido, aprovada em dezembro em Criciúma, pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o STF suspenda e julgue a inconstitucionalidade da lei municipal. O vereador Daniel Freitas (PP), autor do texto na Câmara, defende que esta não é uma posição do MP, e sim um entendimento de um de seus membros, no caso o procurador da República de Criciúma, Fábio de Oliveira.

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— O pedido deste promotor é legítimo. Cabe a mim aguardar a manifestação com a convicção de que este projeto somente leva para dentro das salas de aulas das escolas públicas municipais a publicidade daquilo que já está previsto na constituição — avaliou. 

Em setembro do ano passado, o texto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Criciúma, que emitiu parecer sinalizando que a lei padecia de constitucionalidade, por tratar-se de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A justificativa também apontava que a lei afrontava dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A lei continuou em discussão, foi analisada em audiência pública e aprovada no começo de dezembro por 12 votos a favor, três contrários e uma abstenção. Ela foi sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB) dia 2 de janeiro, mas no final do mês, o Ministério Público Federal de Criciúma se posicionou sobre o assunto. O MPF/SC considerou a lei inconstitucional, e encaminhou manifestação à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Além da Escola sem Partido, outra lei, da cidade de Ocauçu (SP), que trata do ensino de questões de gênero, também deve ir para análise da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.

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