A juíza Maria Paula Kern, da 12° Zona Eleitoral de Florianópolis, negou nesta terça-feira suspensão condicional do processo contra o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) no processo que apura a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por supostas doações eleitorais não registradas nas campanhas de 2010 e 2014, quando foi eleito e reeleito para o governo do Estado. Após consultar o MPF, que foi contrário à suspensão, ela decidiu prosseguir com a ação e intimou as testemunhas de acusação, que serão ouvidas por carta precatória por serem de outras cidades.
Colombo responde pelo artigo 350 do Código Eleitoral, que pune com até cinco anos de reclusão e pagamento de multa o ato de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
Segundo denúncia do Ministério Público, o ex-governador omitiu de suas prestações de contas o recebimento de doações que somam mais de R$ 9 milhões feitas pela empresa Odebrecht nos anos de 2010 e 2014, o que caracterizaria Caixa 2. Não há na denúncia qualquer citação a contrapartidas de Colombo ou do governo catarinense para a Odebrecht em função das supostas doações irregulares.
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Contraponto
Por nota, Colombo "reafirma que fatos narrados pela imprensa nos dois últimos anos foram investigados e arquivados pelo Ministério Público Federal e Ministério Público de Santa Catarina". Colombo diz ter certeza da correção da sua conduta e que tem confiança na Justiça Eleitoral. Ainda considera que esse processo sobre questões eleitorais será esclarecido e, ao final, como nos outros casos, será arquivado.